quarta-feira, 9 de março de 2016

Bloqueando o celular roubado informando apenas o número

A partir de agora, os brasileiros poderão bloquear os celulares perdidos, roubados ou extraviados informando apenas o número de telefone. Antes disso, era necessário informar o IMEI.

A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 8/3, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também revelou outra boa notícia: o bloqueio do aparelho poderá ser iniciado na delegacia, quando a pessoa for registrar a ocorrência.

Inicialmente, o sistema necessário para isso já está disponível nas polícias civis da Bahia, Ceará e Espírito Santo. Segundo a Anatel, a funcionalidade estará disponível em breve também para a Polícia Federal e para as polícias civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras polícias civis que queiram adotar o sistema devem entrar em contato com a Agência pelos seguintes e-mails: coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br

Além disso, os lojistas e transportadores que forem roubados também podem iniciar o processo de bloqueio nas delegacias. No entanto, neste caso será preciso informar os IMEIs dos aparelhos disponíveis nas notas fiscais.

"O objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, o que certamente contribuirá para inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga", disse o presidente da Anatel, João Rezende, durante a entrevista coletiva sobre as inovações.

Cadastro nacional

Essa nova forma de bloqueio de celulares perdidos, furtados e roubados é possível por meio do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis que conta com uma base de 6,5 milhões de celulares registrados e que não podem mais ser utilizados.

Vale destacar que o CEMI também permite que as pessoas consultem se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Para isso, basta acessar o site www.consultaaparelhoimpedido.com.br. De acordo com a Anatel, essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de "segunda mão".

Visão das operadoras

De acordo com o SindiTelebrasil, as operadoras de telefonia móvel investiram R$ 2 milhões para incluir novas funcionalidades e novas facilidades para seus clientes no sistema que registra os celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio – o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).

As novas funcionalidades preveem uma integração automatizada do sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais), o que permitirá o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, será possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.

O CEMI foi desenvolvido pelas operadoras e está operacional desde ano de 2000. É uma facilidade oferecida pelas empresas para proteger seus clientes e permitir que, além da linha, também o aparelho seja bloqueado, para evitar sua utilização indevida. Atualmente, existem 6,5 milhões de aparelhos celulares cujos bloqueios foram solicitados pelos clientes das operadoras no Brasil. Somente em 2015, 1,3 milhão de bloqueios foram solicitados.

Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes para solicitar o bloqueio são muito simples. Para facilitar o pedido, é importante saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o número do chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado.

Desde o fim do ano passado, com o objetivo de facilitar o procedimento para os seus clientes e aumentar o número de bloqueios de aparelhos celulares, as operadoras também estão realizando o bloqueio do aparelho, mesmo que o cliente não saiba o IMEI.

Para atendimento aos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.

As prestadoras também implantaram outras medidas, como a integração da base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras do Brasil com operadoras do exterior, o que desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.

Fonte: IDG