Você sabia que alguns documentos como folhas de pagamentos precisam ser armazenadas por empresas por períodos de até 35 anos? Tal burocracia, além de nada ecológica, pode ser um grande gerador de gastos, especialmente para empresas que possuem grandes volumes de contratos e documentações.
Tendo este cenário em mente, o artigo 225 do Código Civil e o artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-1/2002 foram sancionados. Segundo consta nos textos, documentos originais em papel ou em formato digital possuem o mesmo valor jurídico.
No entanto, é importante ressaltar que quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital), é também criada uma a cópia do original. Tal fato acaba por propiciar dúvidas por partes das empresas, “se a versão digitalizada possui o mesmo valor legal, por que então a cópia é necessária?”.
Sendo assim, apenas a lei em si não garante a segurança jurídica para as empresas, como explica o Dr. Victor Auilo Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Master of Science em Cybersecurity na University of Maryland University College e Mestrando em Direito Civil na Universidade de São Paulo. “Quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital, por exemplo), existe cópia do original, dando menor força jurídica ao documento por impossibilitar a certeza na autenticação das informações que nele foram registradas por perícia direta” explica Haikal.
Dr. Victor Auilo Haikal ainda adverte que o descarte dos originais pode significar aumento de riscos jurídicos pelas empresas, especialmente pelo descrito no artigo 425, § 1°, do Código de Processo Civil vigente, entendimento já previsto no artigo 365, § 1° do antigo Código de Processo Civil, em que somente devem ser descartados os originais que forem digitalizados em processos judiciais quando transcorrer o prazo de ação rescisória.
Certificação e assinatura digital
Felizmente os documentos nato-digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.
Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Já a assinatura digital funciona de forma muito parecida com a realizada em papel. Consiste em um mecanismo que identifica o remetente de mensagens eletrônicas. A assinatura digital é vinculada ao documento eletrônico, impedindo alterações. A tecnologia não apenas verifica o autor do documento, mas também cria uma “imutabilidade lógica”. Por isso, as assinaturas digitais são ferramentas que impedem alterações do documento, mesmo que sejam simples como a inserção de mais um espaço entre duas palavras.
Mudança Cultural
Os benefícios gerados pelo armazenamento digital dos documentos para as empresas e indústrias são muitos. Entre os principais melhoramentos, poderíamos citar a maior agilidade, grande mobilidade, a possível redução de custos no armazenamento e conservação, além da padronização e facilidade em empregar cópias de segurança.
Contudo, a evolução da produção e utilização dos documentos em papel para os formatos digitais impõe necessidade de modernização dos fluxos, processos e procedimentos já existentes (e por vezes impulsionados pela própria empresa). Somente assim seria possível aumentar a produtividade e se valer das vantagens, ou para atender à necessidades legais, como por exemplo, da conformidade operacional com os sistemas tributários federal, estadual e municipal, que já migraram para o digital.
Na opinião de Haikal, “tais mudanças exigem atualização da cultura da empresa, tanto nas operações internas, quanto em relação a seus clientes que passam a lidar com público e cultura digital mais presente, por ser impossível obstar o avanço tecnológico e suas influências em todos os aspectos da sociedade”.
Segurança
Apesar das dúvidas e incerteza dos leigos perante à Lei da Digitalização, especialistas garantem a segurança jurídica dos documentos digitalizados ou nato-digitais. Ao ser questionado sobre qual das versões seria mais seguro, Dr. Victor Auilo Haikal opinou: “certamente a digital, uma vez que proporciona mais recursos para garantia da confidencialidade, autenticidade, disponibilidade, integridade e legalidade em comparação com o uso do suporte físico”.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm
quarta-feira, 27 de julho de 2016
quinta-feira, 7 de julho de 2016
A Oracle abandonou o desenvolvimento do Java?
Segundo afirma matéria (em inglês) no site Ars Technica, a Oracle teria cortado o investimento e interrompido o desenvolvimento do Java Enterprise Edition (Java EE), versão da linguagem de programação para servidores, que faz parte de centenas de milhares de aplicações de internet e de negócios — crucial, inclusive, para muitas aplicações que não são baseadas em Java.
O motivo da interrupção, de acordo com o site especializado em tecnologia, é que a Oracle teria decidido acabar com projetos, de modo geral, que não geram receita e restringir projetos de código aberto, a fim de rentabilizar o acesso a eles.
Para analistas ouvidos pelo Ars Technica, os efeitos negativos dessa decisão, tanto no curto prazo quanto no longo prazo, serão enormes, já que a comunidade global de TI é muito dependente do Java e do Java EE. Muitos lembram que o ecossistema Java vem sendo desenvolvido há cerca de 20 anos e cresceu bastante, principalmente por causa de seu modelo baseado em código aberto. Por isso, segundo eles, restringir ou suspender os investimentos no Java EE significa um ritmo mais lento das atualizações da linguagem e dos patches de segurança.
Outro impacto é que seriam necessários milhares de aplicativos de servidor e de nuvem para substituir os componentes em que o Java EE já está incorporado. Em resumo, isso pode causar ainda mais problemas entre Oracle e a comunidade de desenvolvedores e até mesmo levar a uma cisão entre eles e a empresa.
Alguns analistas acreditam, no entanto, que a Oracle tem várias razões para não interromper totalmente o desenvolvimento do Java EE. Isso porque ela própria depende fortemente da linguagem de programação para seus softwares e serviços, e contribui indiretamente para mais de 70% da receita da companhia com a venda de licenças e suporte de software, de acordo com a Ars Technica. Se interromper o Java EE, a empresa terá de compensar essa perda de receita com outros produtos ou serviços.
Um aspecto apontado pelos analistas é que o Java proporcionou à empresa uma base de operações na nuvem e fomentou um forte relacionamento entre ela e os desenvolvedores, bem como com os clientes. Além disso, a Oracle já investiu tempo e recursos substanciais na linguagem de programação.
Isso sem falar que durante anos a fabricante de software travou uma disputa nos tribunais contra o Google, alegando que o gigante das buscas incluiu ilegalmente partes do Java no sistema operacional para dispositivos móveis Android. Por isso, a Oracle pediu uma indenização de US$ 9,3 bilhões, por perdas e danos. No fim de maio, no entanto, o júri do Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, em San Francisco, decidiu por unanimidade que o uso pelo Google de partes da linguagem de programação para desenvolver o Android é protegido pela cláusula de "uso justo", prevista pela legislação de direito autoral dos Estados Unidos. Após a sentença, a Oracle disse que iria recorrer da decisão.
É provável que a Oracle queira simplesmente terceirizar o desenvolvimento do Java EE, enquanto mantém o controle direto sobre o Java Standard Edition (SE). O Java EE depende do núcleo do Java SE para operar, de modo que isso permite que a Oracle mantenha o controle primário sobre a plataforma Java.
Os rumores sobre a interrupção do desenvolvimento ganharam dimensão após funcionários da Oracle que trabalharam no Java EE terem dito a pessoas da comunidade Java que eles foram deslocados para trabalhar em outros projetos. Também ocorreram conversas entre alguns desenvolvedores de Java EE de que a empresa abandonou a compatibilidade com a plataforma de software com a aquisição da Sun Microsystems, há seis anos. No entanto, a Oracle permanece em silêncio sobre seus planos para o Java EE.
A recusa da Oracle em fazer qualquer comentário, levou alguns membros da comunidade Java a questionar o compromisso da empresa não apenas com o Java EE, mas como toda a plataforma.
Fonte: TI Inside
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Problemas com declarações de IR poderiam ter sido evitados com uso de certificado digital
A Receita Federal liberou no portal e-CAC, centro de atendimento virtual do órgão, as consultas às declarações de imposto de renda que precisarão ser retificadas. Ao todo, mais de 800 mil declarações apresentam problemas principalmente quanto ao preenchimento incorreto, à falta de documentação, omissão de informações financeiras, não conformidade entre gastos realizados e os ganhos declarados e às deduções de despesas médicas.
Para Renato Teixeira, diretor de comunicação da autoridade digital DOCCloud, essas inconsistências poderiam ter sido facilmente evitadas com o uso do certificado digital. "Quem faz uso do certificado tem verificadas as informações sobre as fontes pagadoras e recebe a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, o que reduz sensivelmente as inconsistências de preenchimento", afirma. "O contador também tem facilitado seu trabalho, pelo acesso às informações corretas do contribuinte", avalia o executivo.
Mais segura e ágil, a certificação é uma comodidade que dispensa autenticações, e seria uma maneira eficaz de evitar a malha fina. O certificado também pode ser utilizado na consulta ao portal e-CAC, de forma segura e com o sigilo necessário que requer os dados pessoais do contribuinte.
No e-CAC, é possível verificar as pendências por meio de um extrato e corrigi-las imediatamente, sem burocracia e sem a necessidade de aguardar uma notificação da Receita. "Uma vez feitas as correções, o contribuinte sai da malha fina automaticamente", diz Teixeira.
Fonte: TI Inside
Para Renato Teixeira, diretor de comunicação da autoridade digital DOCCloud, essas inconsistências poderiam ter sido facilmente evitadas com o uso do certificado digital. "Quem faz uso do certificado tem verificadas as informações sobre as fontes pagadoras e recebe a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, o que reduz sensivelmente as inconsistências de preenchimento", afirma. "O contador também tem facilitado seu trabalho, pelo acesso às informações corretas do contribuinte", avalia o executivo.
Mais segura e ágil, a certificação é uma comodidade que dispensa autenticações, e seria uma maneira eficaz de evitar a malha fina. O certificado também pode ser utilizado na consulta ao portal e-CAC, de forma segura e com o sigilo necessário que requer os dados pessoais do contribuinte.
No e-CAC, é possível verificar as pendências por meio de um extrato e corrigi-las imediatamente, sem burocracia e sem a necessidade de aguardar uma notificação da Receita. "Uma vez feitas as correções, o contribuinte sai da malha fina automaticamente", diz Teixeira.
Fonte: TI Inside
terça-feira, 24 de maio de 2016
SEFAZ-SP encerrará o emissor de NF-e gratuito em janeiro/2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou a informação de que irá descontinuar seu emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2017. Desde já, a versão atual deixa de receber atualizações e não haverá uma versão substituta. Isso é uma notícia que demanda total atenção, principalmente por parte dos contadores.
Sem as atualizações constantes que as notas recebem da legislação brasileira, o risco de uma emissão errada é alto e, o pior, passível de multa. Esse cenário ainda conta com um agravante. Muitas empresas possuem suas rotinas e inclusive seus ERPs prontos para atender a esse modelo de emissão gratuito. Essa mudança afeta diretamente toda a cadeia de informação fiscal e administrativa da empresa.
Os emissores gratuitos eram fornecidos pela Sefaz desde 2006. Seu objetivo sempre foi gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que 92,2% das NF-e emitidas foram geradas por softwares emissores próprios e somente 7,8% usaram o emissor da SEFAZ-SP.
Por conta disso o órgão chegou a conclusão que a ferramenta gratuita não se justifica e optou por descontinua-la.
Embora ainda seja possível usar a versão atual até o final do ano, caso alguma regra seja alterada nos próximos meses a emissão será denegada se o aplicativo atual não atende-la.
Sem as atualizações constantes que as notas recebem da legislação brasileira, o risco de uma emissão errada é alto e, o pior, passível de multa. Esse cenário ainda conta com um agravante. Muitas empresas possuem suas rotinas e inclusive seus ERPs prontos para atender a esse modelo de emissão gratuito. Essa mudança afeta diretamente toda a cadeia de informação fiscal e administrativa da empresa.
Os emissores gratuitos eram fornecidos pela Sefaz desde 2006. Seu objetivo sempre foi gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que 92,2% das NF-e emitidas foram geradas por softwares emissores próprios e somente 7,8% usaram o emissor da SEFAZ-SP.
Por conta disso o órgão chegou a conclusão que a ferramenta gratuita não se justifica e optou por descontinua-la.
Embora ainda seja possível usar a versão atual até o final do ano, caso alguma regra seja alterada nos próximos meses a emissão será denegada se o aplicativo atual não atende-la.
sábado, 21 de maio de 2016
Certificado Digital passará a contar com biometria
A partir de 20/05/2016 a certificação digital contará com um sistema de biometria, tornando-a ainda mais segura. "A certificação, que já permitia inúmeros benefícios, passa a ter um papel ainda maior com a biometria, que facilitará a comprovação da identidade das pessoas com certificado digital para abrir e fechar contas e fazer outras operações bancárias, além das já existentes, permitir abertura de fichas cadastrais no varejo em geral, além de outras utilizações que surgirão. A biometria vem como uma forma de ampliar a segurança e como um instrumento antifraude", explica Julio Cosentino, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).
Os portadores dos atuais certificados digitais seguirão usando a ferramenta normalmente até o seu vencimento. Na renovação, todos passarão a ter também a biometria, de face e dedos. A medida foi fixada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI-Brasil), entidade vinculada à Casa Civil do governo federal e que tem por objetivo manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é, portanto, a autoridade número 1 da cadeia de certificação digital.
De acordo com Antonio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, todas as autoridades certificadoras (ACs), empresas públicas e privadas que têm concessão da ICP-Brasil para emitir dos certificados digitais, terão de introduzir a biometria a partir de agora. "A certificação já está presente em praticamente todas as relações da pessoa jurídica com o governo, clientes e fornecedores, seja no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, assinatura de contratos de forma virtual etc. Agora também as pessoas físicas terão ampliado o uso, podendo interagir com bancos, lojas, comércio eletrônico etc."
Hoje, o certificado digital para pessoas físicas já permite que assinem documentos digitalmente, tenham a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, elaboração de procurações eletrônicas, acesso ao eSocial, autenticação em diversos sites, dentre outras facilidades. O par de chaves assimétrico garante segurança no uso privado e publicidade de acesso ao conteúdo com a chave pública garantida pela infraestrutura.
Segundo Cangiano, as ACs investem todo o tempo em segurança, em salas-cofre, na inclusão de novos níveis de acesso, em sistemas e servidores. Ele acrescenta que os algoritmos são criptográficos e o setor como um todo está sempre se renovando. "Graças a isso, nunca tivemos sequer um ataque de pleno sucesso. Nos ajuda muito o fato de sermos muito bem fiscalizados e de todos os nossos produtos serem homologados pelo Inmetro. A biometria, assim, passa a ter papel fundamental em nossos objetivos, de oferecer a segurança e simplicidade às pessoas físicas e uma nova ferramenta antifraude aos bancos, comércio e outros setores da economia que precisam ter a certeza de que estão fazendo operações com a pessoa certa."
A partir da certificação digital com biometria, a ICP-Brasil permitirá a todas essas empresas, sobretudo o sistema bancário, atuar por meio da identificação segura das pessoas. No caso dos bancos, por exemplo, diz Cangiano, ainda que o correntista tenha contas em várias entidades, poderá em vez de ter várias formas de acesso para cada uma, atuar apenas com o seu certificado digital.
Acessando por meio do certificado digital, que já terá a inclusão da biometria, a identificação se dará pelo ponto de vista do cliente, sem precisar a multiplicidade de equipamentos, tokens etc. "Para os bancos, que precisam investir também todo o tempo em segurança, esse sistema, homologado e fiscalizado pela ICP-Brasil é uma grande vantagem sem custo adicional, pois haverá a certeza de que o titular do certificado digital já tem todo esse background de identificação biométrica", disse Cangiano.
Fonte: TI Inside
Os portadores dos atuais certificados digitais seguirão usando a ferramenta normalmente até o seu vencimento. Na renovação, todos passarão a ter também a biometria, de face e dedos. A medida foi fixada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI-Brasil), entidade vinculada à Casa Civil do governo federal e que tem por objetivo manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é, portanto, a autoridade número 1 da cadeia de certificação digital.
De acordo com Antonio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, todas as autoridades certificadoras (ACs), empresas públicas e privadas que têm concessão da ICP-Brasil para emitir dos certificados digitais, terão de introduzir a biometria a partir de agora. "A certificação já está presente em praticamente todas as relações da pessoa jurídica com o governo, clientes e fornecedores, seja no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, assinatura de contratos de forma virtual etc. Agora também as pessoas físicas terão ampliado o uso, podendo interagir com bancos, lojas, comércio eletrônico etc."
Hoje, o certificado digital para pessoas físicas já permite que assinem documentos digitalmente, tenham a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, elaboração de procurações eletrônicas, acesso ao eSocial, autenticação em diversos sites, dentre outras facilidades. O par de chaves assimétrico garante segurança no uso privado e publicidade de acesso ao conteúdo com a chave pública garantida pela infraestrutura.
Segundo Cangiano, as ACs investem todo o tempo em segurança, em salas-cofre, na inclusão de novos níveis de acesso, em sistemas e servidores. Ele acrescenta que os algoritmos são criptográficos e o setor como um todo está sempre se renovando. "Graças a isso, nunca tivemos sequer um ataque de pleno sucesso. Nos ajuda muito o fato de sermos muito bem fiscalizados e de todos os nossos produtos serem homologados pelo Inmetro. A biometria, assim, passa a ter papel fundamental em nossos objetivos, de oferecer a segurança e simplicidade às pessoas físicas e uma nova ferramenta antifraude aos bancos, comércio e outros setores da economia que precisam ter a certeza de que estão fazendo operações com a pessoa certa."
A partir da certificação digital com biometria, a ICP-Brasil permitirá a todas essas empresas, sobretudo o sistema bancário, atuar por meio da identificação segura das pessoas. No caso dos bancos, por exemplo, diz Cangiano, ainda que o correntista tenha contas em várias entidades, poderá em vez de ter várias formas de acesso para cada uma, atuar apenas com o seu certificado digital.
Acessando por meio do certificado digital, que já terá a inclusão da biometria, a identificação se dará pelo ponto de vista do cliente, sem precisar a multiplicidade de equipamentos, tokens etc. "Para os bancos, que precisam investir também todo o tempo em segurança, esse sistema, homologado e fiscalizado pela ICP-Brasil é uma grande vantagem sem custo adicional, pois haverá a certeza de que o titular do certificado digital já tem todo esse background de identificação biométrica", disse Cangiano.
Fonte: TI Inside
quarta-feira, 9 de março de 2016
Bloqueando o celular roubado informando apenas o número
A partir de agora, os brasileiros poderão bloquear os celulares perdidos, roubados ou extraviados informando apenas o número de telefone. Antes disso, era necessário informar o IMEI.
A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 8/3, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também revelou outra boa notícia: o bloqueio do aparelho poderá ser iniciado na delegacia, quando a pessoa for registrar a ocorrência.
Inicialmente, o sistema necessário para isso já está disponível nas polícias civis da Bahia, Ceará e Espírito Santo. Segundo a Anatel, a funcionalidade estará disponível em breve também para a Polícia Federal e para as polícias civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras polícias civis que queiram adotar o sistema devem entrar em contato com a Agência pelos seguintes e-mails: coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br
Além disso, os lojistas e transportadores que forem roubados também podem iniciar o processo de bloqueio nas delegacias. No entanto, neste caso será preciso informar os IMEIs dos aparelhos disponíveis nas notas fiscais.
"O objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, o que certamente contribuirá para inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga", disse o presidente da Anatel, João Rezende, durante a entrevista coletiva sobre as inovações.
Cadastro nacional
Essa nova forma de bloqueio de celulares perdidos, furtados e roubados é possível por meio do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis que conta com uma base de 6,5 milhões de celulares registrados e que não podem mais ser utilizados.
Vale destacar que o CEMI também permite que as pessoas consultem se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Para isso, basta acessar o site www.consultaaparelhoimpedido.com.br. De acordo com a Anatel, essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de "segunda mão".
Visão das operadoras
De acordo com o SindiTelebrasil, as operadoras de telefonia móvel investiram R$ 2 milhões para incluir novas funcionalidades e novas facilidades para seus clientes no sistema que registra os celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio – o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
As novas funcionalidades preveem uma integração automatizada do sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais), o que permitirá o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, será possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.
O CEMI foi desenvolvido pelas operadoras e está operacional desde ano de 2000. É uma facilidade oferecida pelas empresas para proteger seus clientes e permitir que, além da linha, também o aparelho seja bloqueado, para evitar sua utilização indevida. Atualmente, existem 6,5 milhões de aparelhos celulares cujos bloqueios foram solicitados pelos clientes das operadoras no Brasil. Somente em 2015, 1,3 milhão de bloqueios foram solicitados.
Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes para solicitar o bloqueio são muito simples. Para facilitar o pedido, é importante saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o número do chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado.
Desde o fim do ano passado, com o objetivo de facilitar o procedimento para os seus clientes e aumentar o número de bloqueios de aparelhos celulares, as operadoras também estão realizando o bloqueio do aparelho, mesmo que o cliente não saiba o IMEI.
Para atendimento aos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
As prestadoras também implantaram outras medidas, como a integração da base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras do Brasil com operadoras do exterior, o que desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.
Fonte: IDG
A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 8/3, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também revelou outra boa notícia: o bloqueio do aparelho poderá ser iniciado na delegacia, quando a pessoa for registrar a ocorrência.
Inicialmente, o sistema necessário para isso já está disponível nas polícias civis da Bahia, Ceará e Espírito Santo. Segundo a Anatel, a funcionalidade estará disponível em breve também para a Polícia Federal e para as polícias civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras polícias civis que queiram adotar o sistema devem entrar em contato com a Agência pelos seguintes e-mails: coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br
Além disso, os lojistas e transportadores que forem roubados também podem iniciar o processo de bloqueio nas delegacias. No entanto, neste caso será preciso informar os IMEIs dos aparelhos disponíveis nas notas fiscais.
"O objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, o que certamente contribuirá para inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga", disse o presidente da Anatel, João Rezende, durante a entrevista coletiva sobre as inovações.
Cadastro nacional
Essa nova forma de bloqueio de celulares perdidos, furtados e roubados é possível por meio do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis que conta com uma base de 6,5 milhões de celulares registrados e que não podem mais ser utilizados.
Vale destacar que o CEMI também permite que as pessoas consultem se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Para isso, basta acessar o site www.consultaaparelhoimpedido.com.br. De acordo com a Anatel, essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de "segunda mão".
Visão das operadoras
De acordo com o SindiTelebrasil, as operadoras de telefonia móvel investiram R$ 2 milhões para incluir novas funcionalidades e novas facilidades para seus clientes no sistema que registra os celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio – o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).
As novas funcionalidades preveem uma integração automatizada do sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais), o que permitirá o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, será possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.
O CEMI foi desenvolvido pelas operadoras e está operacional desde ano de 2000. É uma facilidade oferecida pelas empresas para proteger seus clientes e permitir que, além da linha, também o aparelho seja bloqueado, para evitar sua utilização indevida. Atualmente, existem 6,5 milhões de aparelhos celulares cujos bloqueios foram solicitados pelos clientes das operadoras no Brasil. Somente em 2015, 1,3 milhão de bloqueios foram solicitados.
Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes para solicitar o bloqueio são muito simples. Para facilitar o pedido, é importante saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o número do chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado.
Desde o fim do ano passado, com o objetivo de facilitar o procedimento para os seus clientes e aumentar o número de bloqueios de aparelhos celulares, as operadoras também estão realizando o bloqueio do aparelho, mesmo que o cliente não saiba o IMEI.
Para atendimento aos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
As prestadoras também implantaram outras medidas, como a integração da base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras do Brasil com operadoras do exterior, o que desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.
Fonte: IDG
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Visa lança plataforma open source para desenvolvedores
Atenta ao mercado emergente de Fintechs, a Visa lança um programa voltado para desenvolvedores de software e aplicativos. Batizado de Visa Developer, o programa torna aberta a rede de pagamento para terceiros e foi lançado nessa quinta-feira (04/02).
Inicialmente, o programa dá acesso a alguns dos mais populares serviços e tecnologias da Visa, como autenticação de portadores de cartão, pagamentos P2P (de pessoas para pessoas) e serviços de segurança para pagamentos no ponto físico e online, como o Visa Checkout, conversão de moeda e alertas de transação. A Visa disse que espera disponibilizar acesso para mais recursos de pagamento no decorrer do próximo ano.
“O Visa Developer representa não apenas um novo ponto de acesso à nossa rede, mas também uma nova plataforma de distribuição global dos produtos e serviços da Visa”, explicou Charlie Scharf, CEO da Visa Inc.
Nos últimos meses, instituições financeiras, empresas de tecnologias e startups participaram de testes em beta do Visa Developer. Entre elas, Capital One, Emirates NBD, Facebook e National Australia Bank (NAB) que criaram protótipos de aplicativos usando a tecnologia da Visa.
De acordo com a própria Visa, a criação da plataforma durou alguns anos e foi realizada através de uma iniciativa liderada pelas equipes de produto e tecnologia globais da companhia.
Tal time foi responsável por transformar a suíte de produtos e serviços da Visa em APIs (Application Programing Interfaces), padrão de tecnologia utilizado por desenvolvedores na construção de softwares e aplicativos.
“Estamos separando a suíte de produtos e serviços para conceder aos desenvolvedores livre acesso ao nosso portfólio. Acreditamos que isso vai levar à criação de novas experiências de comércio, permitindo maior segurança, escala e conveniência na hora de pagar”, prevê Rajat Taneja, vice-presidente executivo de tecnologia da Visa Inc.
Fonte: ComputerWorld
Inicialmente, o programa dá acesso a alguns dos mais populares serviços e tecnologias da Visa, como autenticação de portadores de cartão, pagamentos P2P (de pessoas para pessoas) e serviços de segurança para pagamentos no ponto físico e online, como o Visa Checkout, conversão de moeda e alertas de transação. A Visa disse que espera disponibilizar acesso para mais recursos de pagamento no decorrer do próximo ano.
“O Visa Developer representa não apenas um novo ponto de acesso à nossa rede, mas também uma nova plataforma de distribuição global dos produtos e serviços da Visa”, explicou Charlie Scharf, CEO da Visa Inc.
Nos últimos meses, instituições financeiras, empresas de tecnologias e startups participaram de testes em beta do Visa Developer. Entre elas, Capital One, Emirates NBD, Facebook e National Australia Bank (NAB) que criaram protótipos de aplicativos usando a tecnologia da Visa.
De acordo com a própria Visa, a criação da plataforma durou alguns anos e foi realizada através de uma iniciativa liderada pelas equipes de produto e tecnologia globais da companhia.
Tal time foi responsável por transformar a suíte de produtos e serviços da Visa em APIs (Application Programing Interfaces), padrão de tecnologia utilizado por desenvolvedores na construção de softwares e aplicativos.
“Estamos separando a suíte de produtos e serviços para conceder aos desenvolvedores livre acesso ao nosso portfólio. Acreditamos que isso vai levar à criação de novas experiências de comércio, permitindo maior segurança, escala e conveniência na hora de pagar”, prevê Rajat Taneja, vice-presidente executivo de tecnologia da Visa Inc.
Fonte: ComputerWorld
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
3 Problemas com o SLA nos serviços da Nuvem que os provedores não informam
Um dos itens mais importantes na contratação da nuvem pública é o acordo de qualidade de serviço (SLA). Muitas empresas concentram mais em disponibilidade. Outras, na qualidade do serviço, tão importante quanto. Afinal, falhas e tempo de inatividade têm enorme impacto na continuidade do negócio e podem afetar negativamente a lealdade do cliente.
Infelizmente, nem todos os SLAs cobrem os requisitos mínimos para a continuidade dos negócios. Muitos incluem artimanhas dos fornecedores para aumentar o tempo de inatividade, sem que você perceba, em vez de focar em cláusulas sobre reembolsos pelo tempo de inatividade, alerta Tim Armandpour, vice-presidente da Pager-Duty.
Normalmente, os SLAs são detalhados em documentos assinados por ambas as partes, com os termos do acordo bem alinhados. Então, ao negociar o SLA dos serviços de nuvem, atente para estas três pegadinhas apontadas pelo executivo:
1. Compromisso com os “cinco 9s”
É comum o SLA definir a percentagem do tempo de atividade garantido durante o mês. Quase sempre, 99,999%, ou "cinco 9s" - que significa que o serviços estará disponível a maior parte do tempo, certo?
Não tenha tanta certeza. Primeiro, obtenha, por escrito, que a definição de tempo de inatividade não inclui apenas "inacessível", mas também considerações sobre o tempo de resposta do serviço. Um dos principais benefícios da nuvem é a sua natureza elástica e a agilidade que proporciona aos clientes para redimensionar dinamicamente o uso da TI com base em suas exatas necessidades. Se dispor do serviço rapidamente é importante para sua empresa, essa necessidade tem que estar contemplada no SLA.
Surpreendentemente, outra prática comum aos provedores é excluir a manutenção programada de suas definições de tempo de inatividade. A manutenção tem está inserida nos cinco 9s.
Dê preferência a fornecedores que tenham eliminado a manutenção programada através do uso de estratégias de manutenção que evitem o tempo de inatividade.
E certifique-se de clarificar as seguintes áreas:
- Indicadores de desempenho (o que significa "tão lento a ponto de ser inutilizável"?);
- Responsabilidade solidária pela indisponibilidade.
- Sanções cabíveis (incluindo reembolso se os serviços não forem satisfatórios).
2. "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta" é uma panaceia
Nem as mais generosas multas por inatividade e restituições acordadas vão cobrir as suas perdas. Geralmente, os SLAs dos grandes provedores de nuvem admitem reembolsos totais após 10 horas de inatividade no mês! Qualquer que seja o valor, no entanto, ele certamente será trivial quando comparado com o verdadeiro custo de uma interrupção de 10 horas nas operações da empresa.
3. Evolução do SLA em conformidade com o negócio
SLAs são negociados para satisfazer as necessidades e tamanho do cliente no momento da negociação. Muitas empresas, no entanto, mudam dramaticamente em tamanho - de um trimestre para o outro. Em especial, aquelas com negócios sazonais. Um bom SLA irá delinear intervalos específicos para a revisão do contrato, para garantir que ele atenda as necessidades de negócio.
É razoável que um fornecedor tenha que fazer mudanças nos serviços e nos SLAs, mas os clientes devem ser notificados. Alguns vendedores levam isso um passo adiante, construindo workflows de notificação que indicam quando um SLA está perto de ser quebrado para que possa iniciar as negociações com base nas alterações de escala. Essas ferramentas também ajudam a garantir o agendamento de reuniões de avaliação do SLA.
A melhor prática é estabelecer cláusulas que permitam ao cliente rescindir o contrato se alterações inaceitáveis forem feitas pelo fornecedor.
Lembre-se: Bons SLAs protegem as empresas e os fornecedores de decepções e expectativas não atendidas. Ao negociarem os SLA, os líderes de TI podem proteger os seus interesses comerciais esclarecendo o real significado dos cinco 9s, buscando fornecedores com metodologias para evitar tempos de inatividade durante manutenções programadas e definindo intervalos específicos para as renegociações de contratos que podem ser dimensionados em conformidade com o negócio.
Fonte: ComputerWorld
Infelizmente, nem todos os SLAs cobrem os requisitos mínimos para a continuidade dos negócios. Muitos incluem artimanhas dos fornecedores para aumentar o tempo de inatividade, sem que você perceba, em vez de focar em cláusulas sobre reembolsos pelo tempo de inatividade, alerta Tim Armandpour, vice-presidente da Pager-Duty.
Normalmente, os SLAs são detalhados em documentos assinados por ambas as partes, com os termos do acordo bem alinhados. Então, ao negociar o SLA dos serviços de nuvem, atente para estas três pegadinhas apontadas pelo executivo:
1. Compromisso com os “cinco 9s”
É comum o SLA definir a percentagem do tempo de atividade garantido durante o mês. Quase sempre, 99,999%, ou "cinco 9s" - que significa que o serviços estará disponível a maior parte do tempo, certo?
Não tenha tanta certeza. Primeiro, obtenha, por escrito, que a definição de tempo de inatividade não inclui apenas "inacessível", mas também considerações sobre o tempo de resposta do serviço. Um dos principais benefícios da nuvem é a sua natureza elástica e a agilidade que proporciona aos clientes para redimensionar dinamicamente o uso da TI com base em suas exatas necessidades. Se dispor do serviço rapidamente é importante para sua empresa, essa necessidade tem que estar contemplada no SLA.
Surpreendentemente, outra prática comum aos provedores é excluir a manutenção programada de suas definições de tempo de inatividade. A manutenção tem está inserida nos cinco 9s.
Dê preferência a fornecedores que tenham eliminado a manutenção programada através do uso de estratégias de manutenção que evitem o tempo de inatividade.
E certifique-se de clarificar as seguintes áreas:
- Indicadores de desempenho (o que significa "tão lento a ponto de ser inutilizável"?);
- Responsabilidade solidária pela indisponibilidade.
- Sanções cabíveis (incluindo reembolso se os serviços não forem satisfatórios).
2. "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta" é uma panaceia
Nem as mais generosas multas por inatividade e restituições acordadas vão cobrir as suas perdas. Geralmente, os SLAs dos grandes provedores de nuvem admitem reembolsos totais após 10 horas de inatividade no mês! Qualquer que seja o valor, no entanto, ele certamente será trivial quando comparado com o verdadeiro custo de uma interrupção de 10 horas nas operações da empresa.
3. Evolução do SLA em conformidade com o negócio
SLAs são negociados para satisfazer as necessidades e tamanho do cliente no momento da negociação. Muitas empresas, no entanto, mudam dramaticamente em tamanho - de um trimestre para o outro. Em especial, aquelas com negócios sazonais. Um bom SLA irá delinear intervalos específicos para a revisão do contrato, para garantir que ele atenda as necessidades de negócio.
É razoável que um fornecedor tenha que fazer mudanças nos serviços e nos SLAs, mas os clientes devem ser notificados. Alguns vendedores levam isso um passo adiante, construindo workflows de notificação que indicam quando um SLA está perto de ser quebrado para que possa iniciar as negociações com base nas alterações de escala. Essas ferramentas também ajudam a garantir o agendamento de reuniões de avaliação do SLA.
A melhor prática é estabelecer cláusulas que permitam ao cliente rescindir o contrato se alterações inaceitáveis forem feitas pelo fornecedor.
Lembre-se: Bons SLAs protegem as empresas e os fornecedores de decepções e expectativas não atendidas. Ao negociarem os SLA, os líderes de TI podem proteger os seus interesses comerciais esclarecendo o real significado dos cinco 9s, buscando fornecedores com metodologias para evitar tempos de inatividade durante manutenções programadas e definindo intervalos específicos para as renegociações de contratos que podem ser dimensionados em conformidade com o negócio.
Fonte: ComputerWorld
quarta-feira, 23 de dezembro de 2015
Óculos de visão de Raio-X por US$ 300
É provável que até o final de 2017 você tenha em mãos um dos dispositivos mais legais do mundo e isso por US$ 300.
A tecnologia vem sido desenvolvida há mais de dois anos e agora um grupo de pesquisadores do Laboratório de Ciências da Computação e Inteligência Artificial do MIT está lançando uma startup para colocá-lo no mercado.
Batizado de “RF Capture”, o dispositivo detecta "reflexos" do corpo humano e então consegue “ver” a silhueta de um corpo do outro lado da parede. Mesmo do outro lado do edifício, ele consegue determinar onde você se encontra, quem você é e até mesmo qual mão você está movendo.
Através da nova startup - chamada Emerald - o plano dos pesquisadores é que o dispositivo consiga chegar ao mercado no início de 2017 a um preço entre US$ 250 e US$ 300.
Mas como ele funciona, você pode se perguntar. O dispositivo transmite sinais sem fio que atravessam a parede e refletem o corpo de uma pessoa e depois voltam para o dispositivo.
Segundo o MIT, a radiação emitida é aproximadamente 1/10,000 a quantidade emitida por um celular comum.
A partir desses reflexos, o dispositivo então consegue ver a silhueta de uma pessoa. Para distinguir entre os humanos, já que refletimos um sinal semelhante, a equipe de pesquisadores desenvolveu uma série de algoritmos.
Essencialmente, o dispositivo monitora como reflexos humanos variam enquanto alguém se move e, em seguida, conecta reflexões de cada pessoa ao longo do tempo em uma única e consistente silhueta de imagem.
Veja o vídeo abaixo:
Fonte: IDG Now
A tecnologia vem sido desenvolvida há mais de dois anos e agora um grupo de pesquisadores do Laboratório de Ciências da Computação e Inteligência Artificial do MIT está lançando uma startup para colocá-lo no mercado.
Batizado de “RF Capture”, o dispositivo detecta "reflexos" do corpo humano e então consegue “ver” a silhueta de um corpo do outro lado da parede. Mesmo do outro lado do edifício, ele consegue determinar onde você se encontra, quem você é e até mesmo qual mão você está movendo.
Através da nova startup - chamada Emerald - o plano dos pesquisadores é que o dispositivo consiga chegar ao mercado no início de 2017 a um preço entre US$ 250 e US$ 300.
Mas como ele funciona, você pode se perguntar. O dispositivo transmite sinais sem fio que atravessam a parede e refletem o corpo de uma pessoa e depois voltam para o dispositivo.
Segundo o MIT, a radiação emitida é aproximadamente 1/10,000 a quantidade emitida por um celular comum.
A partir desses reflexos, o dispositivo então consegue ver a silhueta de uma pessoa. Para distinguir entre os humanos, já que refletimos um sinal semelhante, a equipe de pesquisadores desenvolveu uma série de algoritmos.
Essencialmente, o dispositivo monitora como reflexos humanos variam enquanto alguém se move e, em seguida, conecta reflexões de cada pessoa ao longo do tempo em uma única e consistente silhueta de imagem.
Veja o vídeo abaixo:
terça-feira, 6 de outubro de 2015
São Paulo tributará software baixado pela internet
O governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança, passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética como os baixados pela internet , que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). A medida entra em vigor em janeiro.
A alteração é criticada pelo setor e advogados, que já começam a preparar novas teses para tentar derrubála no Judiciário. "Se autuações forem feitas, as empresas vão se defender judicialmente", afirma o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos. "O Estado de São Paulo equivale a aproximadamente 40% do mercado nacional."
De acordo com o Decreto nº 61.522, de 2015, o ICMS vai passar a ser calculado com base no preço que inclui o programa, o suporte informático (CD, por exemplo) e outros valores cobrados de quem comprar o produto. Hoje, o imposto incide apenas sobre duas vezes o valor do suporte físico.
Segundo ofício da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SefazSP), o objetivo é adequar a tributação paulista à adotada em outros Estados. A mudança, porém, segundo advogados, elevará a carga tributária do setor, que fabrica um produto de alto valor agregado, e consequentemente a arrecadação, além de ser uma medida de defesa em meio à guerra fiscal.
A alíquota do ICMS do software já era de 18%. Mas o Estado somente aplicava o percentual sobre o produto físico, vendido em lojas. Como o download é virtual, não havia base para a cobrança do imposto.
"Nos anos 90, após discussões judiciais em que várias empresas saíram vitoriosas, o governo Fleury [Luiz Antônio Fleury Filho] instituiu essa base de cálculo do ICMS do software, que é de duas vezes o valor do suporte físico, para atrair empresas para o Estado", afirma Santos. Porém, acrescenta, o governo não tem legitimidade para cobrar o imposto estadual. "O tributo devido sobre a elaboração e licença de software é o ISS. Por isso, não pagaremos o ICMS."
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, lembra que já há jurisprudência para questionar a incidência sobre o software feito sob encomenda. "Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ICMS só pode ser cobrado em relação ao chamado software de prateleira, fabricado em série", afirma.
O advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva Gaede acredita, no entanto, que os fabricantes de software de prateleira ainda podem tentar livrarse do aumento gerado com a mudança da base de cálculo. Ele argumenta que a Lei do ISS a Lei Complementar nº 116, de 2003 determina o pagamento do imposto municipal sobre a elaboração e o licenciamento de programas de computação. "Assim, a incidência de ambos seria bitributação", diz o advogado.
O Supremo também já decidiu, por liminar, que pode incidir ICMS no software comercializado por meio de download. Contudo, o advogado Vinícius Jucá, do TozziniFreire, lembra que no mérito podese reverter o entendimento. Para ele, o download é relativo a uma licença, o que não é uma propriedade. "Por não haver transferência de titularidade, não pode incidir o ICMS. A cobrança é inconstitucional", afirma. A Constituição autoriza a cobrança de ICMS sobre a circulação de mercadorias.
Para o advogado Douglas Mota, do Demarest Advogados, não importa se o software foi comprado no varejo ou é um produto feito sob encomenda. "Se adquirido via download, é possível alegar que, como o STF decidiu cobrar o ICMS só do software de prateleira, alcançou apenas o comercializado por suporte físico."
Fonte: Portal Contábil SC
A alteração é criticada pelo setor e advogados, que já começam a preparar novas teses para tentar derrubála no Judiciário. "Se autuações forem feitas, as empresas vão se defender judicialmente", afirma o diretor jurídico da Abes, Manoel Antônio dos Santos. "O Estado de São Paulo equivale a aproximadamente 40% do mercado nacional."
De acordo com o Decreto nº 61.522, de 2015, o ICMS vai passar a ser calculado com base no preço que inclui o programa, o suporte informático (CD, por exemplo) e outros valores cobrados de quem comprar o produto. Hoje, o imposto incide apenas sobre duas vezes o valor do suporte físico.
Segundo ofício da Secretaria da Fazenda de São Paulo (SefazSP), o objetivo é adequar a tributação paulista à adotada em outros Estados. A mudança, porém, segundo advogados, elevará a carga tributária do setor, que fabrica um produto de alto valor agregado, e consequentemente a arrecadação, além de ser uma medida de defesa em meio à guerra fiscal.
A alíquota do ICMS do software já era de 18%. Mas o Estado somente aplicava o percentual sobre o produto físico, vendido em lojas. Como o download é virtual, não havia base para a cobrança do imposto.
"Nos anos 90, após discussões judiciais em que várias empresas saíram vitoriosas, o governo Fleury [Luiz Antônio Fleury Filho] instituiu essa base de cálculo do ICMS do software, que é de duas vezes o valor do suporte físico, para atrair empresas para o Estado", afirma Santos. Porém, acrescenta, o governo não tem legitimidade para cobrar o imposto estadual. "O tributo devido sobre a elaboração e licença de software é o ISS. Por isso, não pagaremos o ICMS."
O advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, lembra que já há jurisprudência para questionar a incidência sobre o software feito sob encomenda. "Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o ICMS só pode ser cobrado em relação ao chamado software de prateleira, fabricado em série", afirma.
O advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva Gaede acredita, no entanto, que os fabricantes de software de prateleira ainda podem tentar livrarse do aumento gerado com a mudança da base de cálculo. Ele argumenta que a Lei do ISS a Lei Complementar nº 116, de 2003 determina o pagamento do imposto municipal sobre a elaboração e o licenciamento de programas de computação. "Assim, a incidência de ambos seria bitributação", diz o advogado.
O Supremo também já decidiu, por liminar, que pode incidir ICMS no software comercializado por meio de download. Contudo, o advogado Vinícius Jucá, do TozziniFreire, lembra que no mérito podese reverter o entendimento. Para ele, o download é relativo a uma licença, o que não é uma propriedade. "Por não haver transferência de titularidade, não pode incidir o ICMS. A cobrança é inconstitucional", afirma. A Constituição autoriza a cobrança de ICMS sobre a circulação de mercadorias.
Para o advogado Douglas Mota, do Demarest Advogados, não importa se o software foi comprado no varejo ou é um produto feito sob encomenda. "Se adquirido via download, é possível alegar que, como o STF decidiu cobrar o ICMS só do software de prateleira, alcançou apenas o comercializado por suporte físico."
Fonte: Portal Contábil SC
sexta-feira, 26 de junho de 2015
Registro Eletrônico de Ponto na WEB: um assunto que necessita da atenção especial do governo
A marcação de ponto é uma atividade presente no dia a dia de muitas empresas, mas que nem sempre recebe a atenção devida, especialmente por parte do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego lançou em 2009 a Portaria 1510, que foi editada para disciplinar a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto SREP, que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. Esse equipamento é o chamado REP: Registrador Eletrônico de Ponto, também usualmente conhecido como Relógio de Ponto.
Essa mesma Portaria também colabora para reduzir um grave problema do país: a sonegação de horas extras e os impostos que incidem sobre elas. Pela legislação, é permitido o registro de ponto de três maneiras: em livros preenchidos manualmente, mecanicamente com equipamentos cartográficos e eletronicamente com a aplicação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
O Ministério flexibilizou o uso do REP pela Portaria 373/2011, permitindo aos empregadores adotarem sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e que sigam as normativas inclusas no texto da Portaria.
Essa portaria acabou gerando uma oferta cujas propagandas oferecem sistemas e produtos para o registro de ponto eletrônico via web. Nenhum desses sistemas foi homologado nos termos da Portaria 1510/2009, muito menos segue os predicados de segurança presentes na Portaria 373/2011 e sequer as propagandas alertam que a adoção depende de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
No caso de uma fiscalização do trabalho nas empresas que adotam esses sistemas, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá multar e, ainda, desconsiderar o controle de jornada registrado. Isso levará insegurança para os empregados e gerará, num futuro próximo, um grande aumento nas ações trabalhistas.
O assunto é mais sério do que parece e eu pergunto: Como ficam os empregadores que acreditaram na seriedade das leis adotadas pelo poder público e adquiriram o REP? Como ficam os investimentos já realizados pelas empresas fabricantes de REP que seguiram à risca os procedimentos de certificação e homologação, desde a primeira geração e agora na segunda geração do REP regulamentada pelo INMETRO? E os revendedores que mantém em seus estoques equipamentos homologados?
Ao meu ver, está mais que na hora do Ministério do Trabalho e Emprego reagir e tomar providências enérgicas que tragam segurança aos empregados, empregadores, justiça, fabricantes e revendedores e demonstre a seriedade das leis vigentes que foram criadas para o aprimoramento das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros de ponto.
Essa mesma Portaria também colabora para reduzir um grave problema do país: a sonegação de horas extras e os impostos que incidem sobre elas. Pela legislação, é permitido o registro de ponto de três maneiras: em livros preenchidos manualmente, mecanicamente com equipamentos cartográficos e eletronicamente com a aplicação do REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
O Ministério flexibilizou o uso do REP pela Portaria 373/2011, permitindo aos empregadores adotarem sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e que sigam as normativas inclusas no texto da Portaria.
Essa portaria acabou gerando uma oferta cujas propagandas oferecem sistemas e produtos para o registro de ponto eletrônico via web. Nenhum desses sistemas foi homologado nos termos da Portaria 1510/2009, muito menos segue os predicados de segurança presentes na Portaria 373/2011 e sequer as propagandas alertam que a adoção depende de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
No caso de uma fiscalização do trabalho nas empresas que adotam esses sistemas, o Auditor Fiscal do Trabalho poderá multar e, ainda, desconsiderar o controle de jornada registrado. Isso levará insegurança para os empregados e gerará, num futuro próximo, um grande aumento nas ações trabalhistas.
O assunto é mais sério do que parece e eu pergunto: Como ficam os empregadores que acreditaram na seriedade das leis adotadas pelo poder público e adquiriram o REP? Como ficam os investimentos já realizados pelas empresas fabricantes de REP que seguiram à risca os procedimentos de certificação e homologação, desde a primeira geração e agora na segunda geração do REP regulamentada pelo INMETRO? E os revendedores que mantém em seus estoques equipamentos homologados?
Ao meu ver, está mais que na hora do Ministério do Trabalho e Emprego reagir e tomar providências enérgicas que tragam segurança aos empregados, empregadores, justiça, fabricantes e revendedores e demonstre a seriedade das leis vigentes que foram criadas para o aprimoramento das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros de ponto.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
RFID - Chip viabiliza "Internet das Mercadorias"
Um minúsculo circuito integrado de 1 milímetro quadrado está sendo responsável por um dos grandes avanços do Brasil na internet das coisas. Encapsulado numa etiqueta ou outras formas, é chamado transponder e pode ser gravado e lido de forma segura por meio da criptografia avançada, comunicando-se com um dispositivo (que pode estar presente até num smartphone) que, por sua vez, armazena esses dados na computação em nuvem.
É uma nova aplicação da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID, na sigla em inglês), que permite soluções mais baratas, simples e seguras. Exemplo: um caminhão carregado de toneladas de algum produto a ser exportado pode passar pela fiscalização oficial rapidamente, evitando longas filas de espera e demorados exames de documentação. Antenas de um sistema nacional unificado captam a informação necessária enviada pelo transponder (quantidades, quitação de impostos, legalidade, procedência, etc.) e os postos de controle podem então identificar e liberar a carga com total segurança.
Um dos líderes dessa nova aplicação da RFID no Brasil é o Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, com sede principal em Campinas, que desenvolveu, juntamente com as Secretarias de Fazenda de todos os Estados da União, representados pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias “Brasil-ID”.
Criado por um acordo de cooperação técnica entre Ministério da Ciência e Tecnologia, Receita Federal e os estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, o projeto é coordenado pelo Centro von Braun em conjunto com o ENCAT. Na definição de Dario Sassi Thober, diretor técnico do centro, “o sistema é a implementação oficial da internet das coisas no Brasil”.
Até então, o mercado da internet das coisas no Brasil apresentava fragmentação em vários setores e sistemas como o Brasil-ID objetivam justamente padronizar as operações, reduzir custos e permitir a interoperabilidade dos sistemas, destaca Thober. Agora, as integrações passam por dimensões que antes não se conversavam. E o potencial é animador: “Há sete anos já prevíamos que o Brasil poderia ser um líder global nessa área e tudo aponta nesse sentido. Hoje dominamos a tecnologia de RFID verticalmente e somos pioneiros se comparados a outros países”, afirma. Para o diretor técnico, “tudo é uma questão de escolha, por isso devemos assumir uma posição de protagonistas e não espectadores. Será um grande legado para o futuro”.
Conheça as soluções empresariais da CognosTECH: aplicativos desenvolvidos com 100% de foco na web (nada de instalações complexas na sua empresa), permitindo o acesso através de computadores, tablets ou celulares. A experiência de mais de 30 anos da equipe permite produzir um código otimizado e com uma interface funcional.
No caso do Brasil-ID, a gestão das chaves de acesso às informações, tanto nos chips, quanto na nuvem, e ainda o credenciamento de operadores públicos e privados do sistema, fica a cargo de órgãos governamentais, garantindo-se o sigilo e a segurança sobre as informações armazenadas, que são direcionadas a um banco de dados na nuvem e ficam disponíveis apenas para a empresa ou entidade inscrita no sistema. Após a fase inicial de testes, várias transportadoras, como Atlas e TNT, estão iniciando operações no sistema em conjunto com o Operador Nacional de Estados, encarregado de implantar fluxos para obter resultados práticos ainda neste ano nos Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
E o sistema de RFID estruturado sobre esta mesma base tecnológica vai além do controle de mercadorias e hoje já é utilizado, por exemplo, na arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias em cerca de 2 mil praças de pedágio. Em São Paulo, todas as 19 concessionárias – e mais outras 40 pelo Brasil – já se adequaram ao sistema 915 (sistema que opera na faixa de frequência em torno dos 915 MHz), que já está operacional com cerca de 5 milhões de transações por mês. Trata-se de uma única estrutura que pode servir a diferentes sistemas e aplicações.
O grande desafio do Brasil para a consolidação desses sistemas não está na tecnologia, que já dominamos, mas na adoção de legislações e regulamentações que absorvam estes avanços e tornem as operações mais ágeis, avalia Thober. Apesar dos grandes saltos já consolidados pelas Secretarias de Fazenda, processos ainda lentos de liberação de documentação de mercadorias, por exemplo, acabam não capitalizando a rapidez proporcionada pela RFID, algo que depende também da percepção das empresas. Além disso, vários produtos são regulamentados por legislações específicas, o que também dificulta um sistema integrado.
O diretor técnico do Centro von Braun destaca três vantagens básicas dessa tecnologia: celeridade, ao evitar filas e permitir velocidade em operações de logística; autenticidade (ou “não repúdio”, na terminologia técnica), pois o sistema alerta quando há alguma irregularidade de origem ou descaminho com a carga, justificando sua recusa ou interdição; e criação de serviços posteriores, a partir da aplicação prática dos dados coletados durante a identificação.
Como funciona
Em geral, um sistema de RFID é composto de uma antena ligada a um leitor, que faz a comunicação com os transponders e transfere a informação para um sistema de TI. Nos sistemas mais avançados, os transponders utilizam o próprio sinal da antena do leitor para se energizar, processando e respondendo com emissões de RF (rádio frequência) codificadas e seguras de volta para a antena / leitor.
Assim, a antena transmite a informação, emitindo o sinal do circuito integrado para transmitir suas informações para o leitor, que, por sua vez, converte as ondas de rádio do RFID para informações digitais. Agora, depois de convertidas, elas poderão ser lidas e compreendidas por um computador para então ter seus dados analisados por um sistema de TI.
Feito de silício, o chip do transpônder não usa bateria, pois as chamadas “etiquetas passivas” conseguem responder aos sinais de rádio emitidos pela base transmissora. É possível também utilizar etiquetas ativas que, porém, são mais caras, pois exigem baterias para emitir seus sinais próprios.
Diminuto, pode ser colocado em uma pessoa, animal, equipamento, embalagem ou produto. As aplicações são inúmeras: no futuro, médicos estimam que esses transpônders serão colocados em pacientes para permitir sua identificação e acesso fácil ao prontuário de saúde, enquanto supermercados substituirão o código de barras por etiquetas que gerarão a fatura de suas compras; hoje, muitos eventos esportivos em todo o mundo já utilizam a tecnologia para cronometrar e medir o desempenho de atletas e bibliotecas localizam livros por meio dessas etiquetas.
Para mais detalhes, acesse o canal do Brasil-ID no Youtube.
Fonte: Época Negócios.
É uma nova aplicação da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID, na sigla em inglês), que permite soluções mais baratas, simples e seguras. Exemplo: um caminhão carregado de toneladas de algum produto a ser exportado pode passar pela fiscalização oficial rapidamente, evitando longas filas de espera e demorados exames de documentação. Antenas de um sistema nacional unificado captam a informação necessária enviada pelo transponder (quantidades, quitação de impostos, legalidade, procedência, etc.) e os postos de controle podem então identificar e liberar a carga com total segurança.
Um dos líderes dessa nova aplicação da RFID no Brasil é o Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, com sede principal em Campinas, que desenvolveu, juntamente com as Secretarias de Fazenda de todos os Estados da União, representados pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias “Brasil-ID”.
Criado por um acordo de cooperação técnica entre Ministério da Ciência e Tecnologia, Receita Federal e os estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, o projeto é coordenado pelo Centro von Braun em conjunto com o ENCAT. Na definição de Dario Sassi Thober, diretor técnico do centro, “o sistema é a implementação oficial da internet das coisas no Brasil”.
Até então, o mercado da internet das coisas no Brasil apresentava fragmentação em vários setores e sistemas como o Brasil-ID objetivam justamente padronizar as operações, reduzir custos e permitir a interoperabilidade dos sistemas, destaca Thober. Agora, as integrações passam por dimensões que antes não se conversavam. E o potencial é animador: “Há sete anos já prevíamos que o Brasil poderia ser um líder global nessa área e tudo aponta nesse sentido. Hoje dominamos a tecnologia de RFID verticalmente e somos pioneiros se comparados a outros países”, afirma. Para o diretor técnico, “tudo é uma questão de escolha, por isso devemos assumir uma posição de protagonistas e não espectadores. Será um grande legado para o futuro”.
Conheça as soluções empresariais da CognosTECH: aplicativos desenvolvidos com 100% de foco na web (nada de instalações complexas na sua empresa), permitindo o acesso através de computadores, tablets ou celulares. A experiência de mais de 30 anos da equipe permite produzir um código otimizado e com uma interface funcional.
No caso do Brasil-ID, a gestão das chaves de acesso às informações, tanto nos chips, quanto na nuvem, e ainda o credenciamento de operadores públicos e privados do sistema, fica a cargo de órgãos governamentais, garantindo-se o sigilo e a segurança sobre as informações armazenadas, que são direcionadas a um banco de dados na nuvem e ficam disponíveis apenas para a empresa ou entidade inscrita no sistema. Após a fase inicial de testes, várias transportadoras, como Atlas e TNT, estão iniciando operações no sistema em conjunto com o Operador Nacional de Estados, encarregado de implantar fluxos para obter resultados práticos ainda neste ano nos Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
E o sistema de RFID estruturado sobre esta mesma base tecnológica vai além do controle de mercadorias e hoje já é utilizado, por exemplo, na arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias em cerca de 2 mil praças de pedágio. Em São Paulo, todas as 19 concessionárias – e mais outras 40 pelo Brasil – já se adequaram ao sistema 915 (sistema que opera na faixa de frequência em torno dos 915 MHz), que já está operacional com cerca de 5 milhões de transações por mês. Trata-se de uma única estrutura que pode servir a diferentes sistemas e aplicações.
O grande desafio do Brasil para a consolidação desses sistemas não está na tecnologia, que já dominamos, mas na adoção de legislações e regulamentações que absorvam estes avanços e tornem as operações mais ágeis, avalia Thober. Apesar dos grandes saltos já consolidados pelas Secretarias de Fazenda, processos ainda lentos de liberação de documentação de mercadorias, por exemplo, acabam não capitalizando a rapidez proporcionada pela RFID, algo que depende também da percepção das empresas. Além disso, vários produtos são regulamentados por legislações específicas, o que também dificulta um sistema integrado.
O diretor técnico do Centro von Braun destaca três vantagens básicas dessa tecnologia: celeridade, ao evitar filas e permitir velocidade em operações de logística; autenticidade (ou “não repúdio”, na terminologia técnica), pois o sistema alerta quando há alguma irregularidade de origem ou descaminho com a carga, justificando sua recusa ou interdição; e criação de serviços posteriores, a partir da aplicação prática dos dados coletados durante a identificação.
Como funciona
Em geral, um sistema de RFID é composto de uma antena ligada a um leitor, que faz a comunicação com os transponders e transfere a informação para um sistema de TI. Nos sistemas mais avançados, os transponders utilizam o próprio sinal da antena do leitor para se energizar, processando e respondendo com emissões de RF (rádio frequência) codificadas e seguras de volta para a antena / leitor.
Assim, a antena transmite a informação, emitindo o sinal do circuito integrado para transmitir suas informações para o leitor, que, por sua vez, converte as ondas de rádio do RFID para informações digitais. Agora, depois de convertidas, elas poderão ser lidas e compreendidas por um computador para então ter seus dados analisados por um sistema de TI.
Feito de silício, o chip do transpônder não usa bateria, pois as chamadas “etiquetas passivas” conseguem responder aos sinais de rádio emitidos pela base transmissora. É possível também utilizar etiquetas ativas que, porém, são mais caras, pois exigem baterias para emitir seus sinais próprios.
Diminuto, pode ser colocado em uma pessoa, animal, equipamento, embalagem ou produto. As aplicações são inúmeras: no futuro, médicos estimam que esses transpônders serão colocados em pacientes para permitir sua identificação e acesso fácil ao prontuário de saúde, enquanto supermercados substituirão o código de barras por etiquetas que gerarão a fatura de suas compras; hoje, muitos eventos esportivos em todo o mundo já utilizam a tecnologia para cronometrar e medir o desempenho de atletas e bibliotecas localizam livros por meio dessas etiquetas.
Para mais detalhes, acesse o canal do Brasil-ID no Youtube.
Fonte: Época Negócios.
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Como cancelar uma venda realizada com a NFC-e?
A situação é comum, ocorre várias vezes por dia nos estabelecimentos varejistas em qualquer lugar do mundo: uma compra por impulso, a satisfação de um desejo imediato transforma-se rapidamente em arrependimento e preocupação – “eu realmente preciso disto? Eu poderei pagar as prestações que assumi?” são questões recorrentes nessa situação.
O desenrolar é quase sempre o mesmo: meia volta, loja a dentro, direto ao SAC para realizar a desistência da compra. Direito assegurado aqui no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos comerciais estão preparados para essa situação, que faz parte do seu cotidiano e do seu modelo de negócio. O arrependimento por uma compra desnecessária é natural do ser humano. Tanto que analisar o desempenho de vendas sem estas “inconvenientes” devoluções é algo que, de tão óbvio, nem chega a ser lembrado nos corredores das organizações.
Da mesma forma, os responsáveis pela operação sabem exatamente o que fazer com aqueles cupons fiscais de vendas efêmeras, que acabam gerando as respectivas notas fiscais de entrada de mercadoria por devolução.
Em casos específicos, é até possível realizar o cancelamento do cupom fiscal, evitando a necessidade da posterior emissão da nota fiscal de entrada. Por força de legislação, só é possível cancelar um cupom fiscal se não houver nenhum outro cupom emitido após este no mesmo equipamento emissor, o que caracteriza, por exemplo, problemas no pagamento da compra, mas praticamente descarta a situação da desistência descrita acima.
Como ficará esse cenário com a NFC-e?
A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor é um documento diretamente relacionado à Nota Fiscal Eletrônica mercantil (NF-e). Portanto, tem muitas características em comum. Para este caso, a mais importante é a independência de equipamento ECF. Cada NFC-e é um documento digital único e independente, que não está submetido a controles de sequenciamento ou totalizações como as reduções do emissor de cupom fiscal.
Isto permite que uma desistência de compra por parte de um cliente seja processada através de um cancelamento de nota fiscal na hora e sem a necessidade de emitir um segundo documento fiscal (no caso, a nota de entrada). Isso possibilita, inclusive, que o sistema de controle de estoque identifique imediatamente que aquelas mercadorias estão novamente disponíveis para venda.
Isso tudo, claro, respeitando-se o prazo estabelecido por cada SEFAZ para o cancelamento da NFC-e, que na maioria dos casos está em 30 minutos. Passado esse prazo, o processo será semelhante ao do cupom fiscal, exigindo um novo documento fiscal de entrada correspondente às mercadorias devolvidas.
A possibilidade de efetuar o cancelamento da NFC-e viabiliza a simplificação dos processos referentes à devolução de mercadorias, através da redução no volume de notas fiscais emitidas para acobertar esta operação. São menos notas para emitir, menos documentos para armazenar, e menos situações para validar nas escriturações digitais e outras obrigações acessórias.
Você, que está à frente de uma operação de varejo, já fez as contas de quantas notas fiscais de entrada deixaria de emitir se pudesse cancelar seus cupons fiscais nos mesmos moldes do que é possível fazer com a NFC-e? Se fez, já percebeu mais uma vantagem de migrar para esta plataforma mais moderna de documento fiscal, tirando proveito imediatamente de um projeto rápido e de baixo esforço de implementação.
Fonte: Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT
O desenrolar é quase sempre o mesmo: meia volta, loja a dentro, direto ao SAC para realizar a desistência da compra. Direito assegurado aqui no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos comerciais estão preparados para essa situação, que faz parte do seu cotidiano e do seu modelo de negócio. O arrependimento por uma compra desnecessária é natural do ser humano. Tanto que analisar o desempenho de vendas sem estas “inconvenientes” devoluções é algo que, de tão óbvio, nem chega a ser lembrado nos corredores das organizações.
Da mesma forma, os responsáveis pela operação sabem exatamente o que fazer com aqueles cupons fiscais de vendas efêmeras, que acabam gerando as respectivas notas fiscais de entrada de mercadoria por devolução.
Em casos específicos, é até possível realizar o cancelamento do cupom fiscal, evitando a necessidade da posterior emissão da nota fiscal de entrada. Por força de legislação, só é possível cancelar um cupom fiscal se não houver nenhum outro cupom emitido após este no mesmo equipamento emissor, o que caracteriza, por exemplo, problemas no pagamento da compra, mas praticamente descarta a situação da desistência descrita acima.
Como ficará esse cenário com a NFC-e?
A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor é um documento diretamente relacionado à Nota Fiscal Eletrônica mercantil (NF-e). Portanto, tem muitas características em comum. Para este caso, a mais importante é a independência de equipamento ECF. Cada NFC-e é um documento digital único e independente, que não está submetido a controles de sequenciamento ou totalizações como as reduções do emissor de cupom fiscal.
Isto permite que uma desistência de compra por parte de um cliente seja processada através de um cancelamento de nota fiscal na hora e sem a necessidade de emitir um segundo documento fiscal (no caso, a nota de entrada). Isso possibilita, inclusive, que o sistema de controle de estoque identifique imediatamente que aquelas mercadorias estão novamente disponíveis para venda.
Isso tudo, claro, respeitando-se o prazo estabelecido por cada SEFAZ para o cancelamento da NFC-e, que na maioria dos casos está em 30 minutos. Passado esse prazo, o processo será semelhante ao do cupom fiscal, exigindo um novo documento fiscal de entrada correspondente às mercadorias devolvidas.
A possibilidade de efetuar o cancelamento da NFC-e viabiliza a simplificação dos processos referentes à devolução de mercadorias, através da redução no volume de notas fiscais emitidas para acobertar esta operação. São menos notas para emitir, menos documentos para armazenar, e menos situações para validar nas escriturações digitais e outras obrigações acessórias.
Você, que está à frente de uma operação de varejo, já fez as contas de quantas notas fiscais de entrada deixaria de emitir se pudesse cancelar seus cupons fiscais nos mesmos moldes do que é possível fazer com a NFC-e? Se fez, já percebeu mais uma vantagem de migrar para esta plataforma mais moderna de documento fiscal, tirando proveito imediatamente de um projeto rápido e de baixo esforço de implementação.
Fonte: Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Nota Fiscal no Celular será Obrigatório no DF a partir de 2016
A partir de 2016, os cupons e as notas fiscais modelo 2, emitidas por estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, como padarias, supermercados e lojas de departamento, darão lugar à Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Na prática, os tradicionais bloquinhos e máquinas fiscais serão substituídos por nova tecnologia integrada ao sistema da Receita Federal.
Segundo o gerente de Tributos Indiretos da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves, a mudança está centrada em três pilares: o da sustentabilidade, a partir da emissão de menor quantidade de papel; o da fiscalização, com o combate à sonegação de imposto; e o da redução de custos envolvendo a emissão de documentos, uma vez que as empresas não precisarão, por exemplo, gastar com a compra de máquinas de cupom fiscal.
As empresas interessadas em fazer a mudança devem se cadastrar no portal da Secretaria de Fazenda do DF. Os interessados em mais informações devem procurar a pasta ou entrar em contato com o atendimento virtual do órgão pelo www.fazenda.df.gov.br.
Com a modificação do mecanismo, o comprador final poderá receber os comprovantes via e-mail ou por mensagem de telefone (SMS). Na última sexta-feira, a medida foi regulamentada por uma portaria da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF), que fixou prazos para a alteração por determinados tipos de empresas. Até 2016, proprietários de estabelecimentos do DF podem emitir a NFC-e de forma voluntária. Mas, durante esse período de adequação, será possível o uso das duas formas de emissão, tanto a on-line quanto em papel.
Segundo o gerente de Tributos Indiretos da Secretaria de Fazenda, Márcio Silva Gonçalves, a mudança está centrada em três pilares: o da sustentabilidade, a partir da emissão de menor quantidade de papel; o da fiscalização, com o combate à sonegação de imposto; e o da redução de custos envolvendo a emissão de documentos, uma vez que as empresas não precisarão, por exemplo, gastar com a compra de máquinas de cupom fiscal.
Em um primeiro momento, para o consumidor final, a alteração pode parecer indiferente, pois ele vai continuar recebendo um comprovante. Mas a nota terá um código capaz de ser escaneado pelo celular, em qualquer aplicativo do gênero. A partir disso, ela será direcionada para a página da Secretaria de Fazenda, que poderá ver se aquela nota é válida e se realmente consta na base de dados, explicou.
Transição
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade do DF (CRC-DF), Sandra Maria Batista, esclarece em que casos como os das clínicas médicas, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) foi estabelecida a partir de 01/04/2014. Desde essa data todas as empresas de serviço emitem esses comprovantes obrigatoriamente para os clientes empresariais. A novidade, agora, é para o consumidor final, afirmou.
Essa transição é facultativa para os estabelecimentos até janeiro de 2016. Assim, quem quiser aderir e utilizar já pode. Depois disso, passará a ser obrigatório. Então, o que vai acontecer, na prática, é uma migração dos estabelecimentos de forma voluntária. Em algumas unidades da Federação, como Mato Grosso do Sul e Amazonas, isso já acontece, detalhou.
O período de obrigatoriedade da NFC-e será gradativo e variável de acordo com o porte do negócio. Para novas empresas e as enquadradas no regime normal de recolhimento de imposto, a emissão eletrônica valerá a partir de 01/01/2016.
Já para empresas com receita bruta superior a R$ 1,8 milhão, optantes pelo Simples Nacional, isso acontecerá em julho de 2016 e em janeiro de 2017, será a vez da adesão de empresas com receita bruta superior a R$ 360 mil, também optantes do Simples Nacional. Para que em julho desse mesmo ano se estenda aos demais contribuintes. Os microempreendedores individuais não estão inclusos nessa obrigatoriedade.
As empresas interessadas em fazer a mudança devem se cadastrar no portal da Secretaria de Fazenda do DF. Os interessados em mais informações devem procurar a pasta ou entrar em contato com o atendimento virtual do órgão pelo www.fazenda.df.gov.br.
Fonte: Correio Braziliense
sábado, 11 de outubro de 2014
Projeto estabelece prazo para descarte de prontuários digitalizados
Alguns dispositivos vetados na Lei da Digitalização (Lei nº 12.682/2012), que entrou em vigor há mais de dois anos sem disciplinar o descarte de documentos originais armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital, poderão ser resgatados com o projeto de lei (PLS 167/2014) do senador Roberto Requião (PMDB-PB), em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ele autoriza profissionais de saúde, clínicas e hospitais a digitalizar todos os documentos reunidos nos prontuários dos pacientes.
Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.
Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.
Revisão do prazo
Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos — contado do último registro — para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.
Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando "demasiado extenso" o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.
"O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente", argumenta o relator.
Certificação digital
Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.
"O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.", afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.
A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Fonte: Agência Senado
Um desses dispositivos é o que permite a destruição dos originais digitalizados, excluindo-se os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá seguir as exigências da legislação pertinente. Outro exemplo é o dispositivo que confere o mesmo valor probatório do original aos documentos digitalizados dentro dos critérios da referida lei.
Requião optou por fazer um pequeno ajuste, no entanto, no dispositivo vetado que regulava a eliminação de documentos armazenados em meio eletrônico, ótico ou digital. Assim, estabeleceu a possibilidade de descarte após 20 anos de digitalização dos prontuários médicos. O dispositivo vetado tratava de documentos em geral e vinculava a destruição dos originais ao cumprimento dos respectivos prazos legais de decadência ou prescrição.
Revisão do prazo
Se a Lei da Digitalização silencia sobre a inutilização de originais processados eletronicamente, a Resolução nº 1.821/2007, do Conselho Federal de Medicina (CFM), fixa prazo mínimo de 20 anos — contado do último registro — para preservação de prontuários médicos em papel não arquivados eletronicamente. E determina a guarda permanente dos prontuários armazenados em microfilme e meio ótico ou digital.
Em meio a todas estas circunstâncias, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), decidiu recomendar a aprovação do PLS 167/2014 com duas emendas. Considerando "demasiado extenso" o prazo de 20 anos para descarte dos prontuários digitalizados, Cícero Lucena propôs este armazenamento por cinco anos, contados da data do último registro de atendimento ao paciente.
"O prazo de cinco anos é suficiente para que o prontuário possa servir de prova para quaisquer pretensões indenizatórias por um suposto erro médico ou de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço relacionado com a assistência prestada ao paciente", argumenta o relator.
Certificação digital
Além da harmonização dos procedimentos de digitalização de prontuários com a Lei nº 12.682/2012, Cícero Lucena apontou como inovação da proposta a exigência de emissão de certificado digital padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para descarte dos originais processados eletronicamente.
"O nosso país possui hoje uma Infraestrutura de Chaves Públicas que permite uma forma segura para a assinatura de documentos eletrônicos, com o uso de criptografia e outros mecanismos tecnológicos que asseguram a autenticidade e integridade dos documentos.", afirma Requião na justificação do PLS 167/2014.
A outra emenda do relator estipula prazo de um ano para a eventual lei gerada começar a valer. Depois de passar pela CAS, o projeto seguirá para votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Fonte: Agência Senado
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Polo de tecnologia, Canadá quer fazer intercâmbio entre suas startups e as brasileiras
Lar do maior polo de tecnologia do mundo, o Vale do Silício, a Califórnia é conhecida como o estado dourado dos EUA. Ansioso para mostrar que também brilha no campo dos bits e bytes, o vizinho Canadá quer entrar na mira das empresas de tecnologia do Brasil com o intuito de levá-las para uma temporada por lá. Na mão contrária, quer trazer suas startups para cá.
Para cumprir a missão, o Consulado Geral do Canadá, em São Paulo, realiza a partir desta segunda-feira (29) o Tech Week, uma semana para discutir o que é que o Canadá tem a oferecer em tecnologia, inovação e empreendedorismo. O Start.up conversou com Todd Barrett, cônsul comercial de Ontário, a província onde fica a capital do país, Ottawa.
A região também abriga o maior ecossistema de inovação canadense, que reúne 7 mil empresas e se espalha para, além da capital, Toronto, Waterloo, Kitchener e Cambridge. Essas três últimas formam a região de Waterloo, o carro chefe do polo.
Não é só BlackBerry
Como em todo cluster de tecnologia que dá certo, a concentração de empresas ocorreu em torno de uma universidade, a de Waterloo –okay, não é só isso: há ao todo 44 universidades high tec na província. Mas a Universidade de Waterloo, além de ser uma das maiores do mundo em ciência da computação, possui um sistema de valorização da pesquisa em que a tecnologia criada pelos alunos pertence aos alunos, não à instituição.
Isso permite ao estudante que se empenha em desenvolver soluções sair da sala de aula com sua própria tecnologia debaixo do braço. A partir daí, é um pulo para que a ideia vire empresa. Aliás, mais uma empresa, já que Waterloo fechou o ano de 2013 com cerca de 500 empresas de tecnologia. Isso em uma região com pouco mais de 500 mil habitantes. Segundo Barrett, quase um terço da mão de obra é formada por trabalhadores que criaram suas próprias empresas.
Exemplo dessa dinâmica é a OpenText, a maior companhia de software canadense. Nasceu em 1991 de uma tecnologia usada para indexar o dicionário Oxford, desenvolvida pelos professores Frank Tompa e Gaston Gonnet, e o aluno Tim Bray. Mais tarde, a ferramenta deu origem ao primeiro motor de busca do Yahoo. Hoje, o projeto criado para sustentar pesquisas de termos em um dicionário é um negócio bilionário. Apenas no primeiro semestre de 2014, faturou US$ 1,6 bilhão.
Mas também tem a BlackBerry
Contribui também para a dinâmica da inovação a BlackBerry, que tem sede na região (Soube da última? a fabricante de smartphone lançou um celular quadrado, com tela sensível ao toque e teclado). Empresa de tecnologia que mais investe em pesquisa e desenvolvimento em todo o Canadá e maior empregadora do local, a BlackBerry é um celeiro de futuros donos de startups. Para abrigar tanta empresa iniciante, surge um sem número de incubadoras. A Communitech Hub, entidade que auxilia empreendedores e empresas da região, possuia a sua própria, a Hyperdrive, que até já recebeu startups brasileiras.
Já Toronto, a cidade mais populosa do país, com 6,5 milhões de habitantes, concentra o capital financeiro. Os cinco maiores bancos de lá gastam US$ 10 bilhões com tecnologia. Ou seja, tem muito dinheiro para investir, tanto que, em 2011, Ontário só não recebeu mais aportes do que o Vale do Silício na América do Norte –beijos, Nova York. Além do dinheiro, a cidade é um microcosmo da diversidade cultural de todo o Canadá, pois mais da metade da população da cidade não nasceu no país. A capital Ottawa, por sua vez, reúne as empresas de telecomunicações.
É para esse ecossistema que algumas empresas brasileiras irão em outubro, convidadas pelo governo. Não são startups, no entanto. “São grandes e médias com vários anos de mercado e querendo uma oportunidade de internacionalização”, explica Barrett. Os detalhes da parceria serão detalhados nesta segunda. Do Canadá devem vir as startups. “São maduros, mas não são moleques na garagem tentando criar uma solução pra salvar o mundo”, descreve o cônsul.
Uma das empresas que estarão em São Paulo nesta semana já deu o ar da graça aqui no Start.up. É a Bionym, que trabalha em uma tecnologia para substituir as senhas (do e-mail, do cartão de crédito etc) pelos batimentos cardíacos. Será que a ponte aérea São Paulo-Ottawa vinga?
Fonte: G1
Para cumprir a missão, o Consulado Geral do Canadá, em São Paulo, realiza a partir desta segunda-feira (29) o Tech Week, uma semana para discutir o que é que o Canadá tem a oferecer em tecnologia, inovação e empreendedorismo. O Start.up conversou com Todd Barrett, cônsul comercial de Ontário, a província onde fica a capital do país, Ottawa.
A região também abriga o maior ecossistema de inovação canadense, que reúne 7 mil empresas e se espalha para, além da capital, Toronto, Waterloo, Kitchener e Cambridge. Essas três últimas formam a região de Waterloo, o carro chefe do polo.
Não é só BlackBerry
Como em todo cluster de tecnologia que dá certo, a concentração de empresas ocorreu em torno de uma universidade, a de Waterloo –okay, não é só isso: há ao todo 44 universidades high tec na província. Mas a Universidade de Waterloo, além de ser uma das maiores do mundo em ciência da computação, possui um sistema de valorização da pesquisa em que a tecnologia criada pelos alunos pertence aos alunos, não à instituição.
Isso permite ao estudante que se empenha em desenvolver soluções sair da sala de aula com sua própria tecnologia debaixo do braço. A partir daí, é um pulo para que a ideia vire empresa. Aliás, mais uma empresa, já que Waterloo fechou o ano de 2013 com cerca de 500 empresas de tecnologia. Isso em uma região com pouco mais de 500 mil habitantes. Segundo Barrett, quase um terço da mão de obra é formada por trabalhadores que criaram suas próprias empresas.
Exemplo dessa dinâmica é a OpenText, a maior companhia de software canadense. Nasceu em 1991 de uma tecnologia usada para indexar o dicionário Oxford, desenvolvida pelos professores Frank Tompa e Gaston Gonnet, e o aluno Tim Bray. Mais tarde, a ferramenta deu origem ao primeiro motor de busca do Yahoo. Hoje, o projeto criado para sustentar pesquisas de termos em um dicionário é um negócio bilionário. Apenas no primeiro semestre de 2014, faturou US$ 1,6 bilhão.
Mas também tem a BlackBerry
Contribui também para a dinâmica da inovação a BlackBerry, que tem sede na região (Soube da última? a fabricante de smartphone lançou um celular quadrado, com tela sensível ao toque e teclado). Empresa de tecnologia que mais investe em pesquisa e desenvolvimento em todo o Canadá e maior empregadora do local, a BlackBerry é um celeiro de futuros donos de startups. Para abrigar tanta empresa iniciante, surge um sem número de incubadoras. A Communitech Hub, entidade que auxilia empreendedores e empresas da região, possuia a sua própria, a Hyperdrive, que até já recebeu startups brasileiras.
Já Toronto, a cidade mais populosa do país, com 6,5 milhões de habitantes, concentra o capital financeiro. Os cinco maiores bancos de lá gastam US$ 10 bilhões com tecnologia. Ou seja, tem muito dinheiro para investir, tanto que, em 2011, Ontário só não recebeu mais aportes do que o Vale do Silício na América do Norte –beijos, Nova York. Além do dinheiro, a cidade é um microcosmo da diversidade cultural de todo o Canadá, pois mais da metade da população da cidade não nasceu no país. A capital Ottawa, por sua vez, reúne as empresas de telecomunicações.
É para esse ecossistema que algumas empresas brasileiras irão em outubro, convidadas pelo governo. Não são startups, no entanto. “São grandes e médias com vários anos de mercado e querendo uma oportunidade de internacionalização”, explica Barrett. Os detalhes da parceria serão detalhados nesta segunda. Do Canadá devem vir as startups. “São maduros, mas não são moleques na garagem tentando criar uma solução pra salvar o mundo”, descreve o cônsul.
Uma das empresas que estarão em São Paulo nesta semana já deu o ar da graça aqui no Start.up. É a Bionym, que trabalha em uma tecnologia para substituir as senhas (do e-mail, do cartão de crédito etc) pelos batimentos cardíacos. Será que a ponte aérea São Paulo-Ottawa vinga?
Fonte: G1
sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Brasil é o país que mais terceiriza suas áreas contábil e fiscal
De acordo com a mais recente pesquisa da Grant Thornton sobre outsourcing, termo do inglês que significa terceirização de serviços, o Brasil é o país que mais terceiriza suas áreas contábil e fiscal. Dados do estudo mostram que 53% dos executivos brasileiros têm intenção de terceirizar a área contábil, acima da média mundial (40%). A pesquisa foi realizada com 3.300 líderes empresariais, em 45 países.
Na visão dos empresários brasileiros, os principais motivos para recorrer à terceirização são: redução de custos, aumento na eficiência, acesso a profissionais mais especializados e mitigação de riscos para garantir a perenidade da companhia. Segundo Denis Satolo, sócio da Grant Thornton Brasil responsável pela área, existia uma ideia errada de que terceirização significava perda do controle e de eficiência. "Uma notável consequências do outsourcing é a melhora no controle financeiro. As empresas passam a atuar de forma mais segura e protegida contra as sanções da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014".
Os departamentos principais alvos de terceirização no Brasil são contábil (78%), fiscal (63%), TI (53%), RH (36%) e serviços financeiros (20%). "Os empresários descobriram que essa é a melhor saída para focar maior energia no negócio ao invés de desperdiça-la em áreas do back-office", afirma Satolo.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Na visão dos empresários brasileiros, os principais motivos para recorrer à terceirização são: redução de custos, aumento na eficiência, acesso a profissionais mais especializados e mitigação de riscos para garantir a perenidade da companhia. Segundo Denis Satolo, sócio da Grant Thornton Brasil responsável pela área, existia uma ideia errada de que terceirização significava perda do controle e de eficiência. "Uma notável consequências do outsourcing é a melhora no controle financeiro. As empresas passam a atuar de forma mais segura e protegida contra as sanções da Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014".
Os departamentos principais alvos de terceirização no Brasil são contábil (78%), fiscal (63%), TI (53%), RH (36%) e serviços financeiros (20%). "Os empresários descobriram que essa é a melhor saída para focar maior energia no negócio ao invés de desperdiça-la em áreas do back-office", afirma Satolo.
Fonte: Portal da Classe Contábil
Falha nos servidores da Sefaz/SP paralisa o sistema de NFe Gratuito do Brasil inteiro
Uma falha nos servidores da Sefaz/SP, em 25/09/2014 paralisou o sistema de NFe de todo o Brasil. Em contato com o call-center da Sefaz/SP foi informado que o problema técnico seria no link de internet que alimenta os servidores da NFe no estado. Não foi informado uma previsão de retorno normal do sistema.
O problema afeta a todos os usuários do Programa Emissor Gratuito de NFe independente do estado do Brasil em que se encontrem.
Pelo fato de ter sido desenvolvido e estar centralizado nos servidores da Sefaz/SP, todos os usuários do Emissor Gratuito são afetados. O problema seria devido a uma tentativa de atualização que é feita sempre que o programa inicia. Se o servidor de SP estiver com problemas ninguém no Brasil todo conseguirá usar o programa devido esta rotina.
Essa falha, entretanto, não afeta as empresas que possuem programa emissor próprio ou contratam o serviço de empresas especializadas. E como a SEFAZ-SP não dá garantia de funcionamento do seu programa, quem o utiliza como única alternativa está impedido de emitir as notas fiscais de sua empresa.
Mais uma situação onde o barato (ou grátis, nesse caso) pode sair muito caro. Esse é um dos motivos pelo qual algumas empresas preferem pagar alguns reais para ter a disposição sistemas com direito a suporte técnico.
Fonte: SisContábil
O problema afeta a todos os usuários do Programa Emissor Gratuito de NFe independente do estado do Brasil em que se encontrem.
Pelo fato de ter sido desenvolvido e estar centralizado nos servidores da Sefaz/SP, todos os usuários do Emissor Gratuito são afetados. O problema seria devido a uma tentativa de atualização que é feita sempre que o programa inicia. Se o servidor de SP estiver com problemas ninguém no Brasil todo conseguirá usar o programa devido esta rotina.
Essa falha, entretanto, não afeta as empresas que possuem programa emissor próprio ou contratam o serviço de empresas especializadas. E como a SEFAZ-SP não dá garantia de funcionamento do seu programa, quem o utiliza como única alternativa está impedido de emitir as notas fiscais de sua empresa.
Mais uma situação onde o barato (ou grátis, nesse caso) pode sair muito caro. Esse é um dos motivos pelo qual algumas empresas preferem pagar alguns reais para ter a disposição sistemas com direito a suporte técnico.
Fonte: SisContábil
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Participação dos Sistemas Operacionais e Browsers no mercado brasileiro
A GlobalStats divulgou seu relatório mensal sobre as versões mais utilizadas de sistemas operacionais e browsers. A parte interessante é que agora é possível conhecer os números separados por países.
Os números referem-se aos acessos realizados no mês de agosto/2014 nos mais de 3 milhões de sites monitorados pela empresa e refere-se somente aos acessos realizados via desktops (ficam de fora os servidores, tablets e smartphones).
No quesito sistemas operacionais, não é nenhuma surpresa o Windows ser o campeão quase absoluto, com a versão 7 sendo a mais usada. Os destaques são a pequena redução no uso do XP (provavelmente devido ao fim do suporte oficial por parte da Microsoft) e o aumento da adoção do Windows 8/8.1 (graças provavelmente aos computadores novos que já vem de fábrica com essa versão):
Já nos browsers o campeão é o Chrome, da Google, seguido de longe pelo Internet Explorer, da Micorsoft e pelo Firefox, da Fundação Mozilla. Para alegria dos desenvolvedores web, o famigerado IE 6 é usado por apenas 0,6% dos usuários (isso merece até uma comemoração).
E para quem usa jQuery em seus sites, agora já é possível até migrar para a versão 2.0 (que, no caso do IE, dá suporte apenas as versões 9 e superiores).
Por fim, para quem está preocupado com o tamanho das telas dos usuários dos seus sites, abaixo segue as resoluções mais utilizadas na web tupiniquim:
É interessante notar que se somarmos as resoluções 1366x768 e 1360x768 temos quase 50% dos usuários. E se desenvolver um site com largura de tela mínima de 1280 pixeis ele será visto sem problemas por quase 80% dos internautas...
Os números referem-se aos acessos realizados no mês de agosto/2014 nos mais de 3 milhões de sites monitorados pela empresa e refere-se somente aos acessos realizados via desktops (ficam de fora os servidores, tablets e smartphones).
No quesito sistemas operacionais, não é nenhuma surpresa o Windows ser o campeão quase absoluto, com a versão 7 sendo a mais usada. Os destaques são a pequena redução no uso do XP (provavelmente devido ao fim do suporte oficial por parte da Microsoft) e o aumento da adoção do Windows 8/8.1 (graças provavelmente aos computadores novos que já vem de fábrica com essa versão):
Já nos browsers o campeão é o Chrome, da Google, seguido de longe pelo Internet Explorer, da Micorsoft e pelo Firefox, da Fundação Mozilla. Para alegria dos desenvolvedores web, o famigerado IE 6 é usado por apenas 0,6% dos usuários (isso merece até uma comemoração).
E para quem usa jQuery em seus sites, agora já é possível até migrar para a versão 2.0 (que, no caso do IE, dá suporte apenas as versões 9 e superiores).
Por fim, para quem está preocupado com o tamanho das telas dos usuários dos seus sites, abaixo segue as resoluções mais utilizadas na web tupiniquim:
É interessante notar que se somarmos as resoluções 1366x768 e 1360x768 temos quase 50% dos usuários. E se desenvolver um site com largura de tela mínima de 1280 pixeis ele será visto sem problemas por quase 80% dos internautas...
sábado, 16 de agosto de 2014
Infraestrutura de internet precisa de atualização ou mais apagões irão acontecer
Especialistas têm alertado para mais apagões da internet após acidente que tirou o eBay do ar no norte da Europa, nesta semana. Segundo eles, velhos sistemas usados há décadas para organizar a web já não conseguem mais suportar a demanda imposta por novos dispositivos e sites.
A web ultrapassou as estimativas de crescimento na terça-feira, 12, fazendo com que o tráfego a atingisse níveis sem precedentes e causasse o colapso de algumas das peças mais antigas dos equipamentos que mantêm o fluxo de informações, segundo informa o The Guardian.
Embora engenheiros de todo o mundo tenham contribuído para corrigir o problema, o monitor de tráfego de internet informou que o número de rotas que sofreram interrupções na terça-feira havia dobrado para 12,6 mil. Em um dia típico de falhas o número de rotas afetadas é de 6 mil.
As queixas começaram a inundar os fóruns de bate-papo e o Twitter com relatos que os leilões do eBay estavam interrompidos e de pessoas que trabalham em escritórios dizendo que não conseguiam usar o serviço de nuvem Office 360 da Microsoft ou de usar o serviço de proteção por senha LastPass. "A internet quebrou sob seu próprio peso", disse o site de tecnologia The Register.
No cerne dos problemas de terça-feira estava um sistema conhecido como Border Gateway Protocol (BGP) — basicamente um mapa da internet que lista as centenas de milhares de rotas ou percursos de conexões de notebooks, tablets e smartphones para outros trajetos ou para sites e servidores corporativos em todo o mundo.
O BGP lista rotas para a web, conexões de redes de provedores de banda larga, ligando-os entre si, e para destinos como a Apple ou data centers do Google. Nesta semana, o número de rotas mapeadas pelo BGP ultrapassou 512 mil. O número é significativo, pois alguns roteadores mais velhos — equipamentos que formam a espinha dorsal da internet, selecionando os caminhos tomados por pacotes de informação — não são mais capazes de "lembrar" de 512 mil rotas. Além disso, muitos simplesmente "esquecem" as rotas, causando interrupções.
Alguns especialistas da web estão culpando o aumento do tráfego por um aparente erro da gigante americana Verizon — problema que durou apenas cinco minutos, mas grande o suficiente para derrubar grandes áreas de internet.
A fabricante de equipamentos de rede Cisco vem alertando desde maio que alguns de seus roteadores mais antigos entrariam em colapso sob tensão, a menos que recebessem uma atualização de software. Mas atualizar ou substituir esses sistemas pode ser complicado. "Você pode simplesmente mudar alguns valores nas caixas e reinicie a máquina inteira", disse James Blessing, presidente da Associação de Provedores de Serviços de Internet do Reino Unidos, que tem cerca de 300 membros. "Infelizmente, essas caixas têm centenas de clientes ligados a elas e para obter a permissão de todos para fazer isso é uma dor de cabeça."
Sem a atualização, no entanto, um outro pico de tráfego "fechará as portas" desses roteadores, segundo os especialistas.
Outro problema relacionado é que o mundo está ficando sem endereços de internet. Os fornecedores nacionais de banda larga têm sido lentos na implantação do novo IPv6, em substituição ao IPv4 cujas conexões estão praticamente esgotadas — o IPv4 tem 4,3 bilhões de combinações possíveis, enquanto o IPv6, que utiliza mais dígitos, tem um potencial de 340 trilhões de combinações, mais do que o planeta é suscetível de precisar, pelo menos por um tempo.
Fonte: Converge
A web ultrapassou as estimativas de crescimento na terça-feira, 12, fazendo com que o tráfego a atingisse níveis sem precedentes e causasse o colapso de algumas das peças mais antigas dos equipamentos que mantêm o fluxo de informações, segundo informa o The Guardian.
Embora engenheiros de todo o mundo tenham contribuído para corrigir o problema, o monitor de tráfego de internet informou que o número de rotas que sofreram interrupções na terça-feira havia dobrado para 12,6 mil. Em um dia típico de falhas o número de rotas afetadas é de 6 mil.
As queixas começaram a inundar os fóruns de bate-papo e o Twitter com relatos que os leilões do eBay estavam interrompidos e de pessoas que trabalham em escritórios dizendo que não conseguiam usar o serviço de nuvem Office 360 da Microsoft ou de usar o serviço de proteção por senha LastPass. "A internet quebrou sob seu próprio peso", disse o site de tecnologia The Register.
No cerne dos problemas de terça-feira estava um sistema conhecido como Border Gateway Protocol (BGP) — basicamente um mapa da internet que lista as centenas de milhares de rotas ou percursos de conexões de notebooks, tablets e smartphones para outros trajetos ou para sites e servidores corporativos em todo o mundo.
O BGP lista rotas para a web, conexões de redes de provedores de banda larga, ligando-os entre si, e para destinos como a Apple ou data centers do Google. Nesta semana, o número de rotas mapeadas pelo BGP ultrapassou 512 mil. O número é significativo, pois alguns roteadores mais velhos — equipamentos que formam a espinha dorsal da internet, selecionando os caminhos tomados por pacotes de informação — não são mais capazes de "lembrar" de 512 mil rotas. Além disso, muitos simplesmente "esquecem" as rotas, causando interrupções.
Alguns especialistas da web estão culpando o aumento do tráfego por um aparente erro da gigante americana Verizon — problema que durou apenas cinco minutos, mas grande o suficiente para derrubar grandes áreas de internet.
A fabricante de equipamentos de rede Cisco vem alertando desde maio que alguns de seus roteadores mais antigos entrariam em colapso sob tensão, a menos que recebessem uma atualização de software. Mas atualizar ou substituir esses sistemas pode ser complicado. "Você pode simplesmente mudar alguns valores nas caixas e reinicie a máquina inteira", disse James Blessing, presidente da Associação de Provedores de Serviços de Internet do Reino Unidos, que tem cerca de 300 membros. "Infelizmente, essas caixas têm centenas de clientes ligados a elas e para obter a permissão de todos para fazer isso é uma dor de cabeça."
Sem a atualização, no entanto, um outro pico de tráfego "fechará as portas" desses roteadores, segundo os especialistas.
Outro problema relacionado é que o mundo está ficando sem endereços de internet. Os fornecedores nacionais de banda larga têm sido lentos na implantação do novo IPv6, em substituição ao IPv4 cujas conexões estão praticamente esgotadas — o IPv4 tem 4,3 bilhões de combinações possíveis, enquanto o IPv6, que utiliza mais dígitos, tem um potencial de 340 trilhões de combinações, mais do que o planeta é suscetível de precisar, pelo menos por um tempo.
Fonte: Converge
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