segunda-feira, 28 de maio de 2012

Chips nos Veículos Evitarão Furtos a partir de 2014

Quando o assunto é investigação, a tecnologia da informação (TI) tem sido forte aliada na recuperação de dispositivos móveis e automóveis, e ainda na localização de criminosos a partir de sistemas de rastreamento. Agora, ela se une à Resolução 245, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que torna obrigatória a instalação de equipamento antifurto em veículos novos nacionais e estrangeiros no País.

Embora hoje exista a possibilidade do uso do recurso, a novidade é que a tecnologia será embarcada. Desde a saída da fábrica, o veículo abrigará um sistema nacional de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo.

Furto_de_veculo

Quando passar a valer [segundo o Denatran, a partir de 30 de junho de 2014 todos os veículos só poderão ser licenciados com a instalação da placa eletrônica], a resolução movimentará toda a cadeia de valor envolvida: fabricantes de chip, montadoras, operadoras de telefonia, seguradoras e provedoras de serviços de TIV [empresas que fazem a gestão do rastreamento de automóveis].

Interessante é que, mesmo embarcado no automóvel [veículos leves, caminhões e motocicletas], o dispositivo antifurto somente será ativado na função rastreamento com a autorização do dono do veículo. E todas as informações do usuário serão protegidas por chaves de acesso. 

O chip que será implantado no veículo é do Denatran, portanto, poderá ser habilitado em qualquer operadora. Não envolve o usuário. Ele nem mesmo saberá qual operadora estará no processo. A sua interface será sempre a seguradora. O procedimento de ativação do chip de rastreamento será feito de forma remota, sem acesso físico ao dispositivo, o que agiliza o serviço. “O equipamento antifruto só poderá ser configurado para comunicação sem fio pelo Denatran”, esclarece o órgão. E a TIV é quem ficará responsável pelo rastreamento.

A inovação no setor está nessa liberdade de a operadora poder ser substituída a qualquer momento pela seguradora [caso também seja uma TIV] ou TIV, sem que o usuário perceba ou tenha de fazer qualquer tipo de substituição no veículo, destaca Ramzi Abdine, da Cinterion, empresa da Gemalto que atua no setor módulos de comunicação celular máquina a máquina (M2M). “Hoje, o cartão das operadoras de telefonia móvel devem ser substituídos no momento da troca. Nos automóveis não. Por isso, ele é mais robusto e soldado dentro do aparelho rastreador”, explica.

A Cinterion, diz o executivo, está aquecendo as turbinas para ingressar na modalidade. “Estamos participando da licitação para que possamos ser provedores do chip embarcado. Nos preparamos para atuar na cadeia do projeto, em capacidade e em tecnologia”, garante.

De acordo com Abdine, a companhia participou de um projeto-piloto há cerca de dois anos para provar que a tecnologia atenderá às expectativas do Denatran. “Agora, aguardamos, assim como toda a cadeia de fornecedores. Mesmo que não ganhemos a licitação, sabemos que a iniciativa terá grande impacto no mercado. Hoje, são poucos projetos de M2M que têm essa escala”, assinala.

Em aquecimento para entrarem em campo, também estão as operadoras, que irão prover a linha do chip. A Vivo é uma delas. “Vamos ficar na vitrine para as seguradoras ou TIVs, pois a escolha da operadora ficará nas mãos dessas companhias”, aponta Maurício Azevedo, diretor-executivo para o segmento de grandes empresas da Vivo.

Ele explica que a seguradora tem a possibilidade de fazer acordo com operadoras, que provê conectividade, ou TIVs. “Nesse quadro, é fundamental que a tele tenha abrangência de cobertura e esse é nosso diferencial. Somos a com maior alcance em solo nacional. Estamos em linha”, diz.

Segundo o executivo, uma das grandes características da tecnologia embarcada é a confiabilidade porque lida com questões sensíveis e o serviço precisa funcionar em tempo integral e isso só pode ser oferecido por meio da estabilidade da rede, reforça. 

“Realizamos investimentos para garantir uma estratégia M2M robusta e com questões de segurança bem-definidas. Vamos prover conectividade por veículo por chip ativado, mas existem diversos desenvolvimentos futuros para que possamos avançar nessa cadeia e começar a oferecer serviços em cima dessa conectividade”, afirma.

Uma das ideias, prossegue, é que por meio de uma plataforma a operadora gere informações para que as seguradoras consigam ter todos os relatórios do que está acontecendo com a conectividade para garantir melhor prestação de serviço.

Quando essa roda girar, as expectativas da Vivo são altas. “A cada ano, 4 milhões de veículos novos são colocados no mercado. É um potencial relevante de atuação para nós”, assinala. 

Na mesma esteira, está a Oi. “A venda da conectividade se mostra um negócio interessante pela escala em relação a usuários. Seria um mercado na faixa de 100 milhões de reais ao ano”, afirma Ronaldo Motta, diretor de Marketing do Corporativo da Oi. Segundo ele, para ingressar nesse universo a companhia não precisou direcionar aporte para desenvolvimentos de rede. “Pegamos carona nos investimentos que já acontecem tipicamente para ampliação da nossa cobertura. Somente em São Paulo, o aporte nos últimos dois anos foi de quase 500 milhões de reais”, afirma.

Motta aponta que a tele está trabalhando em adequações do sistema, porque a ativação do serviço tem natureza diferente da atual. “Com a possibilidade de troca de operadora a qualquer momento, a Oi quer se posicionar de forma diferenciada na prestação do serviço. Nosso valor agregado seria a capacidade de elaboração de relatórios, suporte, parceria com outras operadoras menores para cobertura de roaming etc”, explica.

Motta ressalta que o interesse da operadora não é somente prover conectividade nesse negócio, mas sim pegar carona na escala que ele proporciona. “Considerando o montante de veículos que chega ao mercado anualmente, isso faz com que tenhamos potencialmente, com o passar  do tempo, entre 3 milhões a 5 milhões de clientes todos os anos.”

O executivo afirma que a Oi também está se estruturando para reagir à eventual utilização de embaralhadores de sinal, um mecanismo que bandidos usam para deixar o módulo rastreador de forma inativa, impedindo o monitoramento. “Essas preocupações já existem em nosso dia a dia e vamos ampliar”, garante.

A possibilidade hoje de verticalização da operação e atuar como uma TIV é totalmente descartada pelo executivo. “O que temos clareza é que dificilmente uma seguradora vai querer exercer o papel da operadora na cadeia ou o contrário. Mas a seguradora pode querer ser uma TIV”, observa.

Dúvida que a Porto Seguro vive. “Em um primeiro estágio, nos habilitamos como uma TIV para fazer captura dos sinais para vender geoposição, usando a Porto Seguro Proteção e Monitoramento”, detalha José Luís F. da Silva, diretor da empresa de Proteção e Monitoramento da Porto Seguro. 

Com a prorrogação do início do serviço, Silva diz que nesse período a seguradora passou a ser uma MNVO [operadora virtual] da TIM. Pela lei, afirma, uma empresa não pode atuar nas duas frentes. “Então abrimos mão de ser uma TIV”, aponta. “Hoje, fazemos a gestão de 420 mil automóveis. Se houver a possibilidade vamos atuar como monitoradora.”

De acordo com ele, o valor do seguro poderia cair caso seja comprovada, ao longo do tempo, a eficiência do serviço no que diz à recuperação do veículo. “Seguro trabalha com base na experiência. Assim, com e eficácia, automaticamente o preço da contratação cai”, projeta.

Fonte: Artigo de Déborah Oliveira e Solange Calvo para a ComputerWorld

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Imposto de Renda 2012 - Aluguel

Pagamento de IPTU e condomínio precisa ser declarado? De quem é a responsabilidade, do inquilino ou do proprietário?

Não é necessário declarar essas taxas, independentemente de quem é responsável por pagá-las. Porém, se for o proprietário quem paga por elas, ele tem o direito de deduzi-las do seu rendimento com o aluguel. Ou seja, só precisa declarar o rendimento, já líquido das taxas.

Como se discrimina a corretagem paga à imobiliária pelo proprietário do imóvel e quem é responsável por declarar esse valor?

A corretagem é paga à imobiliária pelo proprietário, por isso ele é o responsável por discriminar esse valor em sua declaração. Ele deve deduzir a comissão do seu rendimento de aluguel, declarando o valor em um campo específico na ficha de “Pagamentos e Doações Efetuados”. Sob o código “70 – Aluguel” será informado o rendimento com aluguel já líquido de todas as taxas; sob o código “71 – Administrador de Imóvel”, informa-se o valor da corretagem.

Devo informar os dados de quem de fato paga ou recebe o aluguel, ou informo os dados da administradora de imóveis?

A administradora é uma mera intermediária. Quem paga aluguel deve informar como beneficiário o próprio locador, por seu nome e CPF. O mesmo vale para o proprietário, que recebe o aluguel. Como responsável pelo pagamento deve ser informado o inquilino, seja ele pessoa física ou jurídica.

Caso receba o aluguel de pessoa jurídica, o locador deve declarar os valores recebidos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, informando seu nome e CNPJ. Caso o locatário seja pessoa física, a discriminação virá no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”, com o nome e CPF dos inquilinos que constam no contrato de locação.

Aluguel

A partir de que valor de aluguel o proprietário deve pagar IR?

Aluguel é rendimento tributável, devendo ser informado na declaração independentemente de seu valor. A quantia se soma à renda do contribuinte para enquadrá-lo numa das faixas do IR; porém, o pagamento de IR sobre os valores recebidos de aluguel deve ser feito mensalmente por iniciativa do locador, via Carnê-Leão, programa da Receita que emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Contudo, o locador não terá de recolher imposto mensalmente em dois casos. Primeiro, se o total dos rendimentos de aluguel recebidos não exceder o teto da faixa de isenção. Como se aplica, aos valores dos aluguéis, a mesma tabela de IR dos salários, em 2012 são isentos os rendimentos de até 1.566,61 reais por mês. Também estão dispensados de recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão os locadores que alugarem seu imóvel para uma pessoa jurídica, pois nesse caso é de responsabilidade da empresa fazer o recolhimento.

Quem pensa que não precisa recolher o IR mensalmente, pois o tributo será cobrado depois de feita a Declaração de Ajuste Anual, está arriscando o próprio bolso. O contribuinte que deixa de pagar seus impostos, se não houver má fé, está sujeito, pelo menos, a pagar multa e juros pela negligência.

Como declaro os valores de aluguel? Mês a mês ou o montante anual?

O inquilino só terá a opção de informar os valores pagos mensalmente. Já o proprietário deverá informar os valores mensais apenas se o locatário for pessoa física. Caso seja pessoa jurídica, o correto é informar o montante total recebido no ano a título de aluguel.

Posso abater do IR o valor gasto com pagamento de aluguel residencial?

Não. A única situação em que isso é permitido é no caso do contribuinte pessoa física que atue como profissional autônomo e que trabalhe em casa. Nesse caso, o contribuinte pode lançar o gasto de aluguel em seu livro-caixa, junto com todas as suas despesas de custeio. As despesas lançadas no livro-caixa podem ser abatidas do rendimento não assalariado do profissional autônomo, reduzindo o imposto devido.

Como declarar aluguéis recebidos por um casal?

Se os imóveis forem bens comuns do casal, os rendimentos podem ser informados 100% na declaração de um dos dois, ou metade em cada declaração, o que for mais vantajoso. Esse recurso pode ser usado para evitar que a renda tributável de um dos dois cônjuges fique tão elevada que chegue a mudar de faixa de contribuição.

Mas atenção: se a opção for por declarar da segunda forma, o correto é declarar metade do valor total recebido de aluguel pelo casal em cada declaração. “Se houver três imóveis, não pode declarar o aluguel de um em nome de um cônjuge e dos outros dois em nome do outro”, ressalva Eliana Lopes.

Vale lembrar que são bens comuns os imóveis adquiridos pelos dois membros do casal, com o nome de ambos na escritura; os imóveis adquiridos por um dos dois a qualquer tempo, no caso dos regimes de comunhão total de bens; e os imóveis adquiridos por um dos dois cônjuges na vigência de um casamento em comunhão parcial de bens.

Recebo aluguel de um imóvel próprio localizado em outra cidade, e com este valor pago o aluguel do imóvel onde resido. Preciso declarar?

Sim. São dois procedimentos independentes. Não existe nenhuma particularidade neste caso. O contribuinte precisa declarar o aluguel recebido – e pagar IR mensalmente, se for o caso – e também declarar o valor pago de aluguel pelo imóvel onde reside.

Se eu já uso Carnê-Leão para pagar um rendimento tributável mensalmente, preciso pagar outro DARF sobre o aluguel recebido?

Todos os rendimentos tributáveis mensalmente via Carnê-Leão podem ser agrupados e pagos em um único DARF. “É o mesmo código para rendimentos com aluguel, pensão alimentícia e rendimentos do exterior, como bônus e salário, por exemplo”, explica Eliana Lopes. Mesmo que o valor do aluguel isoladamente não seja tributável, essa quantia deverá ser somada aos demais rendimentos tributáveis via Carnê-Leão de qualquer maneira.

Quando o aluguel recebido é partilhado entre membros de uma mesma família, ou mesmo quando a totalidade dos valores é revertida a um terceiro, como esse procedimento deve ser informado na declaração?

Pode acontecer de um proprietário de imóvel repassar parte do aluguel recebido para um filho ou irmão, ou ainda reverter 100% do valor para seu pai. Mas esse procedimento não é correto caso os nomes desses outros beneficiários não estejam discriminados no contrato de locação, o que pode gerar problemas junto à Receita Federal.

“É preciso que no contrato constem os nomes de todos os beneficiários e os percentuais do aluguel revertidos para cada um deles”, explica Eliana Lopes. Então se o proprietário do imóvel repassa 25% do aluguel a um filho, por exemplo, essa informação deve constar no contrato de locação. Se o repasse começar a ser feito depois que o contrato já estiver em vigor, o indicado é fazer um aditivo contratual, acrescentando os nomes dos novos beneficiários.

Quem em 2011 esteve dividindo os aluguéis recebidos com pessoas que não constam no contrato de locação deverá declarar os valores recebidos integralmente na sua declaração. Porém, isso não vai livrar esse locador de problemas com a Receita. Dependendo da quantia e do impacto que ela tiver nas contas do proprietário e dos demais beneficiários, é possível cair na malha fina. “O contribuinte vai ter um contratempo até conseguir explicar tudo”, diz Eliana.

Repúblicas e imóveis divididos: como declarar quando há várias pessoas que não são da mesma família pagando aluguel a um único proprietário?

É muito comum hoje em dia que universitários se agrupem em repúblicas e que jovens em início de carreira dividam o apartamento com amigos. Esses casos requerem muitos cuidados.

Para efeitos de declaração de IR, todos os responsáveis por pagar as despesas com aluguel devem constar no contrato como inquilinos, e cada um declara a parte que pagou. Ou seja, se o apartamento é dividido por três pessoas, cada uma delas vai declarar o terço pago. Para o proprietário funciona do mesmo modo. Se há dois, três ou mais inquilinos pagantes, todos devem ser declarados como os pagadores de seus rendimentos locatícios.

Se apenas um dos moradores constar como locatário, este será o responsável por declarar todo o montante pago ao locador. Mas como pessoas que dividem apartamento geralmente o fazem por não ter renda suficiente para bancar sua moradia por conta própria, provavelmente a declaração vai indicar incompatibilidade entre a renda do contribuinte e o valor gasto com aluguel. “O contribuinte provavelmente vai cair na malha fina e vai ter que dar um jeito de provar que recebe valores de outras pessoas, que não são rendimentos, e que servem para pagar o aluguel”, explica Eliana.

E é possível regularizar um contrato de locação retroativamente, para evitar cair na malha fina pelas falhas do passado?

Quem responde a essa pergunta é o consultor imobiliário da Areal Pires Advogados, Alex Strotbek. Sim, é possível, porém com algumas condições. Suponha que você é locador e deseja fazer constar no contrato que outros membros da sua família recebem parte ou a totalidade do aluguel; ou ainda que você é um jovem que consta como único inquilino de um apartamento que divide com mais duas pessoas; nesses casos, você pode “corrigir” a situação, vigente em 2011, para poder declarar corretamente neste ano.

Em primeiro lugar, o aditivo contratual precisa ter a data atual, jamais uma data passada. “Você vai confeccionar um documento, com a data atual, explicando que a situação em questão vem ocorrendo desde uma determinada data passada. Ou seja, apenas o efeito do aditivo será retroativo”, explica Stroetbek. Em segundo lugar, evidentemente que a data passada informada deve corresponder à realidade. Finalmente, no caso do inquilino que deseja acrescentar outros locatários ao contrato, é fundamental que locadores e fiadores estejam de acordo.

No caso de uma residência dividida por jovens, se a rotatividade for baixa, o ideal é mesmo recorrer aos aditivos contratuais quando um dos moradores deixar o imóvel para dar lugar a outro. Porém, se for uma república, com alta rotatividade, aquele que consta no contrato como locatário pode tentar acrescentar uma cláusula de sublocação, conferindo-lhe o direito de rachar as despesas com aluguel com outros moradores, sem a necessidade de incluí-los no contrato como locatários.

O sublocador, por sua vez, deverá firmar com cada sublocatário um contrato em separado. Contudo, sublocar um imóvel, além de precisar da concordância do proprietário e do fiador, pode não ser muito vantajoso para o inquilino. Da mesma forma que ocorre com os aluguéis recebidos, os valores pagos pelos sublocatários estarão sujeitos à cobrança de IR mensal, deverão ser declarados como rendimentos tributáveis e podem aumentar a renda tributável do sublocador a ponto de deslocá-lo de faixa de contribuição.

Fonte: Exame

Posted via email from Ramon E. Ritter

sexta-feira, 2 de março de 2012

Carregando suas páginas web mais rápido

A velocidade de um site depende muito da percepção dos seus usuários. Existem muitos pequenos truques para melhorar o tempo gasto pelo browser para desenhar suas páginas e assim dar a impressão de que o seu site está mais rápido. No Internet Explorer (não sei se a regra se aplica aos demais), todos os recursos existentes na seção <head> são carregados em memória antes de o browser começar a desenhar a página. Se você transferir as solicitações para a seção <body>, os recursos serão carregados simultaneamente com o desenho da página.
 
Outra forma de melhorar a velocidade é carregar corretamente as imagens. Para isso, alguns truques podem melhorar consideravelmente a velocidade da página:
 
1) Sempre que possível, indique o tamanho da imagem na tag <img>. Com isso o browser pode reservar o tamanho da imagem na tela antes mesmo de transferi-la do servidor. O código
 
<img src=”photo1.jpg” width=”100” height=”100” />
 
Irá carregar muito mais rápido que o abaixo
 
<img src=”photo2.jpg” />
 
2) Use rotinas javascript dentro da seção <body> para carregar as imagens. O código abaixo reserva a área na tela para as imagens enquanto transfere-as do servidor:
 
<img id=”img1” width=”100” height=”100” />
<img id=”img2” width=”80” height=”50” />
<script type=”text/javascript”>
   document.getElementById(“img1”).src = “photo1.jpg”;
   document.getElementById(“img2”).src = “photo2.jpg”
</script>
 
Existem situações inversas, onde é preciso carregar (e mostrar) uma imagem antes do restante da página. Nesse caso a solução é forçar o carregamento da  mesma via javascript:
 
<script type=”text/javascript”>
   var img1 = new Image();
   img1.src = “photo1.jpg”;
   var img2 = new Image();
   img2.src = “photo2.jpg”;
</script>
<img src=”photo1” width=”100” height=”100” />
<img src=”photo2” width=”80” height=”50” />
 
Alocar um objeto Image e definer seu atributo src para o nome do arquivo irá fazer com que o browser enfileire a imagem para download. Ao encontrar a tag <img> dentro da página o browser irá mostra-la imediatamente, antes mesmo do restante do conteúdo da página. Novamente, o uso das propriedades <width> e <height> reduzirá o tempo necessário para renderizar a tela.
 
Outras dicas:
- Reduza o número de arquivos de script combinando-os sempre que possível;
- Evite usar o comando “document.write()” quando puder escrever o código já em HTML;
- Use comentários nas páginas aspx no formato abaixo:
<% // Isso é um comentário que não será enviado ao browser %>
- Compacte o javascript usando um utilitário como o jsmin;
- Compacte previamente todas as imagens com ferramentas como o Image Resizer (é gratuito e faz um trabalho de compactação fantástico);
- Sempre disponibilize uma cópia do arquivo favicon.ico em todos os diretórios de seu site que possuem páginas html ou aspx. Quando o IIS não encontra o arquivo no diretório corrente ele sai a procura do arquivo em todos os diretórios da aplicação;
- Remova todas as tags de CSS não usadas;
- Remova comentários e espaços em branco sempre que possível;
- Nas tags, use a sintaxe <tag /> ao invés de <tag></tag>. Uma exceção importante: não faça isso com a tag <script> ou irá ter alguns problemas realmente estranhos de javascript;
- Valide seu código HTML em validator.w3.org;