A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa na reunião
desta terça-feira, 1º, relatório favorável do senador Walter Pinheiro
(PT/BA) ao projeto de lei do Senado (PLS 321/2012) que altera a
legislação tributária para fixar normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido às novas empresas de tecnologia (startups),
especialmente no que se refere à isenção temporária de tributos.
No relatório, Pinheiro destaca que "a proposta se justifica pela
necessidade de redução dos encargos tributários durante o período mais
crítico para o estabelecimento das empresas do segmento (início das
atividades) e pela indispensabilidade de aumento da formalização das
empresas do setor".
O relator acatou a proposta, com as emendas aprovadas na Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o
projeto foi aprovado. As emendas definem as empresas que podem se
enquadrar no regime especial, o tipo de isenção (impostos federais) e
período (dois primeiros anos).
No mérito, Pinheiro diz "louva-se a iniciativa, pois são de
conhecimento geral as crônicas dificuldades que as pequenas empresas do
segmento de informática sofrem em nosso país, principalmente no aspecto
concorrencial, tanto em relação às grandes empresas estabelecidas no
Brasil quanto às empresas sediadas em outros países". O relator
ressalta ainda que "é necessária à imediata alteração legislativa para
garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de
atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de
informação".
Uma das emendas, a de nº 2, modifica o art. 3º do PLS para restringir
a isenção somente aos impostos federais. "Lei federal não pode conceder
isenção de tributos de competência de estados, Distrito Federal e
municípios. Desse modo, deve ser alterado o dispositivo no PLS para
restringir o benefício apenas aos impostos federais, o que foi realizado
por meio da apresentação da emenda, a de número dois aprovada na CCT",
explica o relator.
Fonte: TI Inside