terça-feira, 1 de outubro de 2013

Novas empresas de tecnologia podem ficar isentas de tributos federais por dois anos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado analisa na reunião desta terça-feira, 1º, relatório favorável do senador Walter Pinheiro (PT/BA) ao projeto de lei do Senado (PLS 321/2012) que altera a legislação tributária para fixar normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às novas empresas de tecnologia (startups), especialmente no que se refere à isenção temporária de tributos.

No relatório, Pinheiro destaca que "a proposta se justifica pela necessidade de redução dos encargos tributários durante o período mais crítico para o estabelecimento das empresas do segmento (início das atividades) e pela indispensabilidade de aumento da formalização das empresas do setor".

O relator acatou a proposta, com as emendas aprovadas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o projeto foi aprovado. As emendas definem as empresas que podem se enquadrar no regime especial, o tipo de isenção (impostos federais) e período (dois primeiros anos).

No mérito, Pinheiro diz "louva-se a iniciativa, pois são de conhecimento geral as crônicas dificuldades que as pequenas empresas do segmento de informática sofrem em nosso país, principalmente no aspecto concorrencial, tanto em relação às grandes empresas estabelecidas no Brasil quanto às empresas sediadas em outros países".  O relator ressalta ainda que "é necessária à imediata alteração legislativa para garantir que os impostos federais não sejam um entrave ao início de atividades dos microempreendedores do setor de tecnologia de informação".

Uma das emendas, a de nº 2, modifica o art. 3º do PLS para restringir a isenção somente aos impostos federais. "Lei federal não pode conceder isenção de tributos de competência de estados, Distrito Federal e municípios. Desse modo, deve ser alterado o dispositivo no PLS para restringir o benefício apenas aos impostos federais, o que foi realizado por meio da apresentação da emenda, a de número dois aprovada na CCT", explica o relator.

Fonte: TI Inside