quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

RFID - Chip viabiliza "Internet das Mercadorias"

Um minúsculo circuito integrado de 1 milímetro quadrado está sendo responsável por um dos grandes avanços do Brasil na internet das coisas. Encapsulado numa etiqueta ou outras formas, é chamado transponder e pode ser gravado e lido de forma segura por meio da criptografia avançada, comunicando-se com um dispositivo (que pode estar presente até num smartphone) que, por sua vez, armazena esses dados na computação em nuvem.

É uma nova aplicação da tecnologia de Identificação por Radiofrequência (RFID, na sigla em inglês), que permite soluções mais baratas, simples e seguras. Exemplo: um caminhão carregado de toneladas de algum produto a ser exportado pode passar pela fiscalização oficial rapidamente, evitando longas filas de espera e demorados exames de documentação. Antenas de um sistema nacional unificado captam a informação necessária enviada pelo transponder (quantidades, quitação de impostos, legalidade, procedência, etc.) e os postos de controle podem então identificar e liberar a carga com total segurança.

Um dos líderes dessa nova aplicação da RFID no Brasil é o Centro de Pesquisas Avançadas Wernher von Braun, com sede principal em Campinas, que desenvolveu, juntamente com as Secretarias de Fazenda de todos os Estados da União, representados pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), o Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias “Brasil-ID”.

Criado por um acordo de cooperação técnica entre Ministério da Ciência e Tecnologia, Receita Federal e os estados da União por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, o projeto é coordenado pelo Centro von Braun em conjunto com o ENCAT. Na definição de Dario Sassi Thober, diretor técnico do centro, “o sistema é a implementação oficial da internet das coisas no Brasil”.

Até então, o mercado da internet das coisas no Brasil apresentava fragmentação em vários setores e sistemas como o Brasil-ID objetivam justamente padronizar as operações, reduzir custos e permitir a interoperabilidade dos sistemas, destaca Thober. Agora, as integrações passam por dimensões que antes não se conversavam. E o potencial é animador: “Há sete anos já prevíamos que o Brasil poderia ser um líder global nessa área e tudo aponta nesse sentido. Hoje dominamos a tecnologia de RFID verticalmente e somos pioneiros se comparados a outros países”, afirma. Para o diretor técnico, “tudo é uma questão de escolha, por isso devemos assumir uma posição de protagonistas e não espectadores. Será um grande legado para o futuro”.

Conheça as soluções empresariais da CognosTECH: aplicativos desenvolvidos com 100% de foco na web (nada de instalações complexas na sua empresa), permitindo o acesso através de computadores, tablets ou celulares. A experiência de mais de 30 anos da equipe permite produzir um código otimizado e com uma interface funcional.

No caso do Brasil-ID, a gestão das chaves de acesso às informações, tanto nos chips, quanto na nuvem, e ainda o credenciamento de operadores públicos e privados do sistema, fica a cargo de órgãos governamentais, garantindo-se o sigilo e a segurança sobre as informações armazenadas, que são direcionadas a um banco de dados na nuvem e ficam disponíveis apenas para a empresa ou entidade inscrita no sistema. Após a fase inicial de testes, várias transportadoras, como Atlas e TNT, estão iniciando operações no sistema em conjunto com o Operador Nacional de Estados, encarregado de implantar fluxos para obter resultados práticos ainda neste ano nos Estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.

E o sistema de RFID estruturado sobre esta mesma base tecnológica vai além do controle de mercadorias e hoje já é utilizado, por exemplo, na arrecadação eletrônica de pedágios em rodovias em cerca de 2 mil praças de pedágio. Em São Paulo, todas as 19 concessionárias – e mais outras 40 pelo Brasil – já se adequaram ao sistema 915 (sistema que opera na faixa de frequência em torno dos 915 MHz), que já está operacional com cerca de 5 milhões de transações por mês. Trata-se de uma única estrutura que pode servir a diferentes sistemas e aplicações.

O grande desafio do Brasil para a consolidação desses sistemas não está na tecnologia, que já dominamos, mas na adoção de legislações e regulamentações que absorvam estes avanços e tornem as operações mais ágeis, avalia Thober. Apesar dos grandes saltos já consolidados pelas Secretarias de Fazenda, processos ainda lentos de liberação de documentação de mercadorias, por exemplo, acabam não capitalizando a rapidez proporcionada pela RFID, algo que depende também da percepção das empresas. Além disso, vários produtos são regulamentados por legislações específicas, o que também dificulta um sistema integrado.

O diretor técnico do Centro von Braun destaca três vantagens básicas dessa tecnologia: celeridade, ao evitar filas e permitir velocidade em operações de logística; autenticidade (ou “não repúdio”, na terminologia técnica), pois o sistema alerta quando há alguma irregularidade de origem ou descaminho com a carga, justificando sua recusa ou interdição; e criação de serviços posteriores, a partir da aplicação prática dos dados coletados durante a identificação.

Como funciona

Em geral, um sistema de RFID é composto de uma antena ligada a um leitor, que faz a comunicação com os transponders e transfere a informação para um sistema de TI. Nos sistemas mais avançados, os transponders utilizam o próprio sinal da antena do leitor para se energizar, processando e respondendo com emissões de RF (rádio frequência) codificadas e seguras de volta para a antena / leitor.

Assim, a antena transmite a informação, emitindo o sinal do circuito integrado para transmitir suas informações para o leitor, que, por sua vez, converte as ondas de rádio do RFID para informações digitais. Agora, depois de convertidas, elas poderão ser lidas e compreendidas por um computador para então ter seus dados analisados por um sistema de TI.

Feito de silício, o chip do transpônder não usa bateria, pois as chamadas “etiquetas passivas” conseguem responder aos sinais de rádio emitidos pela base transmissora. É possível também utilizar etiquetas ativas que, porém, são mais caras, pois exigem baterias para emitir seus sinais próprios.

Diminuto, pode ser colocado em uma pessoa, animal, equipamento, embalagem ou produto. As aplicações são inúmeras: no futuro, médicos estimam que esses transpônders serão colocados em pacientes para permitir sua identificação e acesso fácil ao prontuário de saúde, enquanto supermercados substituirão o código de barras por etiquetas que gerarão a fatura de suas compras; hoje, muitos eventos esportivos em todo o mundo já utilizam a tecnologia para cronometrar e medir o desempenho de atletas e bibliotecas localizam livros por meio dessas etiquetas.

Para mais detalhes, acesse o canal do Brasil-ID no Youtube.

Fonte: Época Negócios.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Como cancelar uma venda realizada com a NFC-e?

A situação é comum, ocorre várias vezes por dia nos estabelecimentos varejistas em qualquer lugar do mundo: uma compra por impulso, a satisfação de um desejo imediato transforma-se rapidamente em arrependimento e preocupação – “eu realmente preciso disto? Eu poderei pagar as prestações que assumi?” são questões recorrentes nessa situação.

O desenrolar é quase sempre o mesmo: meia volta, loja a dentro, direto ao SAC para realizar a desistência da compra. Direito assegurado aqui no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos comerciais estão preparados para essa situação, que faz parte do seu cotidiano e do seu modelo de negócio. O arrependimento por uma compra desnecessária é natural do ser humano. Tanto que analisar o desempenho de vendas sem estas “inconvenientes” devoluções é algo que, de tão óbvio, nem chega a ser lembrado nos corredores das organizações.

Da mesma forma, os responsáveis pela operação sabem exatamente o que fazer com aqueles cupons fiscais de vendas efêmeras, que acabam gerando as respectivas notas fiscais de entrada de mercadoria por devolução.

Em casos específicos, é até possível realizar o cancelamento do cupom fiscal, evitando a necessidade da posterior emissão da nota fiscal de entrada. Por força de legislação, só é possível cancelar um cupom fiscal se não houver nenhum outro cupom emitido após este no mesmo equipamento emissor, o que caracteriza, por exemplo, problemas no pagamento da compra, mas praticamente descarta a situação da desistência descrita acima.

Como ficará esse cenário com a NFC-e?

A Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor é um documento diretamente relacionado à Nota Fiscal Eletrônica mercantil (NF-e).  Portanto, tem muitas características em comum. Para este caso, a mais importante é a independência de equipamento ECF. Cada  NFC-e é um documento digital único e independente, que não está submetido a controles de sequenciamento ou totalizações como as reduções do emissor de cupom fiscal.

Isto permite que uma desistência de compra por parte de um cliente seja processada através de um cancelamento de nota fiscal na hora e sem a necessidade de emitir um segundo documento fiscal (no caso, a nota de entrada). Isso possibilita, inclusive, que o sistema de controle de estoque identifique imediatamente que aquelas mercadorias estão novamente disponíveis para venda.

Isso tudo, claro, respeitando-se o prazo estabelecido por cada SEFAZ para o cancelamento da NFC-e, que na maioria dos casos está em 30 minutos. Passado esse prazo, o processo será semelhante ao do cupom fiscal, exigindo um novo documento fiscal de entrada correspondente às mercadorias devolvidas.

A possibilidade de efetuar o cancelamento da NFC-e viabiliza a simplificação dos processos referentes à devolução de mercadorias, através da redução no volume de notas fiscais emitidas para acobertar esta operação. São menos notas para emitir, menos documentos para armazenar, e menos situações para validar nas escriturações digitais e outras obrigações acessórias.

Você, que está à frente de uma operação de varejo, já fez as contas de quantas notas fiscais de entrada deixaria de emitir se pudesse cancelar seus cupons fiscais nos mesmos moldes do que é possível fazer com a NFC-e? Se fez, já percebeu mais uma vantagem de migrar para esta plataforma mais moderna de documento fiscal, tirando proveito imediatamente de um projeto rápido e de baixo esforço de implementação.

Fonte: Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT