quinta-feira, 19 de junho de 2014

Empresa virtual poderá ter sede no endereço residencial do proprietário

Empresas virtuais poderão ter como endereço comercial a residência de seus proprietários. Projeto nesse sentido está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O PLS 641/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual. Ele recebeu decisão terminativa na comissão.

O autor pondera que em diversos municípios os empreendedores são obrigados a comprar ou a locar imóvel em área não residencial para o exercício da atividade, mesmo se realizada de forma virtual, em razão de normas locais. Para ele, tais normas são "draconianas medidas de restrição de uso".

O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), é favorável à proposta, por considerar que o exercício da atividade econômica de forma predominantemente virtual é uma realidade nos dias atuais e a legislação precisa estar em sintonia com essa situação.

Para ele, impor ao empresário que opere por meio exclusivamente ou predominantemente virtual a obtenção de um imóvel apenas para fins de regularização perante a Junta Comercial parece um despropósito. "A legislação deve facilitar – e não dificultar – o registro de empresários. É necessário criar estímulos para que as pessoas saiam da informalidade, de modo que o país possa ter um crescimento sustentável", diz ainda, em seu relatório.

O texto original autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual e obriga a autoridade competente a expedir alvará de funcionamento. Contudo, não é possível à lei federal estabelecer que em locais considerados exclusivamente residenciais pela legislação municipal haja atividade econômica e expedição de alvará em violação à legislação local de zoneamento urbano. As informações são da Agência Senado.

Por isso, o senador apresentou emenda substitutiva para sanar o vício de constitucionalidade. O novo texto reconhece que não têm estabelecimento físico as atividades econômicas realizadas de forma exclusivamente virtual (ou exercidas com base material mínima), situação em que constará como endereço do estabelecimento o endereço residencial do empreendedor para efeito de registro na Junta Comercial.

"Assim, não haverá qualquer determinação para que o município expeça alvará de funcionamento em contrariedade à lei local, mas apenas se estabelece que, para fins de registro perante a Junta Comercial, poderá ser utilizado o endereço residencial nas hipóteses em que a atividade econômica é exercida exclusivamente por meios virtuais", justificou em seu relatório.

Fonte: Agência Senado.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Empresa brasileira cria certificação digital para uso em celulares

O Brasil será palco de uma das primeiras iniciativas de certificação digital móvel do mundo. A novidade foi desenvolvida ao longo de três anos pela empresa nacional e-Sec, com apoio da Finep, e será adotada inicialmente pela goiana Soluti, uma das poucas autoridades certificadoras privadas do País. Na prática, será possível assinar documentos com validade legal, realizar transações financeiras que requeiram maior segurança ou emitir notas fiscais eletrônicas, tudo através do celular.

Um exemplo de operação bancária que hoje não se pode fazer através de apps de mobile banking e que passaria a ser possível com a certificação digital móvel é a assinatura de contratos de câmbio. "As autoridades certificadoras estão olhando apenas para o desktop e esquecendo o mobile, onde falta segurança", comenta o CEO da Soluti, Vinícius Sousa.

A certificação digital é um processo de confirmação de identidade por meio eletrônico que tem validade legal e que vem sendo cada vez mais usado no Brasil, especialmente em trâmites burocráticos com entidades governamentais e na emissão de notas fiscais eletrônicas. Para cada certificado são geradas duas senhas, uma pública e outra privada, que confirma a identidade do seu portador. A geração de um certificado digital precisa ser feita pessoalmente, em algum posto autorizado que faça parte da rede de uma das autoridades certificadoras do País, dentre as quais estão Serasa, Certisign, Valid e Soluti. O controle das autoridades certificadoras e das chaves geradas é garantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Há hoje cerca de 5 milhões de certificados digitais ativos no País e outros 2,5 milhões são gerados a cada ano. Trata-se de um mercado que movimenta aproximadamente R$ 1 bilhão por ano no Brasil.

A solução móvel criada pela e-Sec foi batizada como Certillion. Ela consiste em um aplicativo para Android, iOS, Java e BlackBerry que pode se comunicar com aplicativos de terceiros, como aqueles de bancos, de m-commerce ou de governos, para confirmar a identidade do portador para uma determinada transação ou assinatura de contrato. O download do app será gratuito, mas para gerar um certificado digital dentro dele será preciso comparecer pessoalmente a um posto autorizado, tal como feito para qualquer outra certificação digital tradicional.

A princípio, a chave privada ficará guardada no software, o que limitará sua validade a um ano. Em soluções que usam um hardware dedicado para o armazenamento da chave, como um smartcard ou token, o certificado tem validade de três anos. A e-Sec e a Soluti estudam a possibilidade de adotar um cartão microSD ou mesmo um SIMcard especial para essa finalidade. Nestes casos, contudo, os equipamentos ainda precisam ser aprovados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. É possível também conectar alguns leitores de smartcard ao celular e realizar a leitura do certificado através do Certillion.

"Podemos proteger qualquer transação, de mobile banking a mobile health, passando por chat seguro, e em qualquer ambiente, do Galaxy S5 a um feature phone, pois otimizamos a solução para que rode em processadores mais lentos", afirma o CEO da Soluti. "Na prática, estamos trazendo o mundo da certificação digital para o ecossistema móvel", conclui.
Um primeiro piloto comercial deve entrar em operação este ano através de uma parceria que ainda não pode ser revelada. As empresas estão conversando principalmente com bancos, redes varejistas e operadoras celulares.

Modelo de negócios

A ideia da e-Sec e da Soluti é adotar para a certificação digital móvel um modelo de negócios diferente do tradicional. Em vez de uma taxa única para a geração do certificado, a proposta é cobrar por uso. Isso facilitaria a popularização da solução, pois diminuiria seu custo inicial de adoção por pessoas físicas ou pequenas e médias empresas. A Soluti está negociando com operadoras móveis nacionais sobre a possibilidade de distribuição de um SIMcard com a solução embarcada. Os preços ainda não foram definidos.

Aquisição

Diante do potencial de mercado dessa solução, a Soluti adquiriu 20% de participação acionária na e-Sec, pela qual pagou R$ 4 milhões. Apesar disso, é importante ressaltar que a Certillion não será uma solução exclusiva da Soluti. A ideia é oferecê-la para todas as outras autoridades certificadoras que se interessarem, no Brasil e no exterior. Hoje, 30 países aceitam legalmente certificados digitais e há centenas de autoridades certificadoras neles.

Fonte: artigo de Fernando Paiva da Mobile Time.