quarta-feira, 27 de julho de 2016

Digitalização: documento digital x documento em papel

Você sabia que alguns documentos como folhas de pagamentos precisam ser armazenadas por empresas por períodos de até 35 anos? Tal burocracia, além de nada ecológica, pode ser um grande gerador de gastos, especialmente para empresas que possuem grandes volumes de contratos e documentações.
Tendo este cenário em mente, o artigo 225 do Código Civil e o artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-1/2002 foram sancionados. Segundo consta nos textos, documentos originais em papel ou em formato digital possuem o mesmo valor jurídico.

No entanto, é importante ressaltar que quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital), é também criada uma a cópia do original. Tal fato acaba por propiciar dúvidas por partes das empresas, “se a versão digitalizada possui o mesmo valor legal, por que então a cópia é necessária?”.

Sendo assim, apenas a lei em si não garante a segurança jurídica para as empresas, como explica o Dr. Victor Auilo Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Master of Science em Cybersecurity na University of Maryland University College e Mestrando em Direito Civil na Universidade de São Paulo. “Quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital, por exemplo), existe cópia do original, dando menor força jurídica ao documento por impossibilitar a certeza na autenticação das informações que nele foram registradas por perícia direta” explica Haikal.

Dr. Victor Auilo Haikal ainda adverte que o descarte dos originais pode significar aumento de riscos jurídicos pelas empresas, especialmente pelo descrito no artigo 425, § 1°, do Código de Processo Civil vigente, entendimento já previsto no artigo 365, § 1° do antigo Código de Processo Civil, em que somente devem ser descartados os originais que forem digitalizados em processos judiciais quando transcorrer o prazo de ação rescisória.

Certificação e assinatura digital

Felizmente os documentos nato-digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.

Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Já a assinatura digital funciona de forma muito parecida com a realizada em papel. Consiste em um mecanismo que identifica o remetente de mensagens eletrônicas. A assinatura digital é vinculada ao documento eletrônico, impedindo alterações. A tecnologia não apenas verifica o autor do documento, mas também cria uma “imutabilidade lógica”. Por isso, as assinaturas digitais são ferramentas que impedem alterações do documento, mesmo que sejam simples como a inserção de mais um espaço entre duas palavras.

Mudança Cultural

Os benefícios gerados pelo armazenamento digital dos documentos para as empresas e indústrias são muitos. Entre os principais melhoramentos, poderíamos citar a maior agilidade, grande mobilidade, a possível redução de custos no armazenamento e conservação, além da padronização e facilidade em empregar cópias de segurança.

Contudo, a evolução da produção e utilização dos documentos em papel para os formatos digitais impõe necessidade de modernização dos fluxos, processos e procedimentos já existentes (e por vezes impulsionados pela própria empresa). Somente assim seria possível aumentar a produtividade e se valer das vantagens, ou para atender à necessidades legais, como por exemplo, da conformidade operacional com os sistemas tributários federal, estadual e municipal, que já migraram para o digital.

Na opinião de Haikal, “tais mudanças exigem atualização da cultura da empresa, tanto nas operações internas, quanto em relação a seus clientes que passam a lidar com público e cultura digital mais presente, por ser impossível obstar o avanço tecnológico e suas influências em todos os aspectos da sociedade”.

Segurança

Apesar das dúvidas e incerteza dos leigos perante à Lei da Digitalização, especialistas garantem a segurança jurídica dos documentos digitalizados ou nato-digitais. Ao ser questionado sobre qual das versões seria mais seguro, Dr. Victor Auilo Haikal opinou: “certamente a digital, uma vez que proporciona mais recursos para garantia da confidencialidade, autenticidade, disponibilidade, integridade e legalidade em comparação com o uso do suporte físico”.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm

quinta-feira, 7 de julho de 2016

A Oracle abandonou o desenvolvimento do Java?

Segundo afirma matéria (em inglês) no site Ars Technica, a Oracle teria cortado o investimento e interrompido o desenvolvimento do Java Enterprise Edition (Java EE), versão da linguagem de programação para servidores, que faz parte de centenas de milhares de aplicações de internet e de negócios — crucial, inclusive, para muitas aplicações que não são baseadas em Java.

O motivo da interrupção, de acordo com o site especializado em tecnologia, é que a Oracle teria decidido acabar com projetos, de modo geral, que não geram receita e restringir projetos de código aberto, a fim de rentabilizar o acesso a eles.
Para analistas ouvidos pelo Ars Technica, os efeitos negativos dessa decisão, tanto no curto prazo quanto no longo prazo, serão enormes, já que a comunidade global de TI é muito dependente do Java e do Java EE. Muitos lembram que o ecossistema Java vem sendo desenvolvido há cerca de 20 anos e cresceu bastante, principalmente por causa de seu modelo baseado em código aberto. Por isso, segundo eles, restringir ou suspender os investimentos no Java EE significa um ritmo mais lento das atualizações da linguagem e dos patches de segurança.
Outro impacto é que seriam necessários milhares de aplicativos de servidor e de nuvem para substituir os componentes em que o Java EE já está incorporado. Em resumo, isso pode causar ainda mais problemas entre Oracle e a comunidade de desenvolvedores e até mesmo levar a uma cisão entre eles e a empresa.
Alguns analistas acreditam, no entanto, que a Oracle tem várias razões para não interromper totalmente o desenvolvimento do Java EE. Isso porque ela própria depende fortemente da linguagem de programação para seus softwares e serviços, e contribui indiretamente para mais de 70% da receita da companhia com a venda de licenças e suporte de software, de acordo com a Ars Technica. Se interromper o Java EE, a empresa terá de compensar essa perda de receita com outros produtos ou serviços.
Um aspecto apontado pelos analistas é que o Java proporcionou à empresa uma base de operações na nuvem e fomentou um forte relacionamento entre ela e os desenvolvedores, bem como com os clientes. Além disso, a Oracle já investiu tempo e recursos substanciais na linguagem de programação.
Isso sem falar que durante anos a fabricante de software travou uma disputa nos tribunais contra o Google, alegando que o gigante das buscas incluiu ilegalmente partes do Java no sistema operacional para dispositivos móveis Android. Por isso, a Oracle pediu uma indenização de US$ 9,3 bilhões, por perdas e danos. No fim de maio, no entanto, o júri do Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, em San Francisco, decidiu por unanimidade que o uso pelo Google de partes da linguagem de programação para desenvolver o Android é protegido pela cláusula de "uso justo", prevista pela legislação de direito autoral dos Estados Unidos. Após a sentença, a Oracle disse que iria recorrer da decisão.
É provável que a Oracle queira simplesmente terceirizar o desenvolvimento do Java EE, enquanto mantém o controle direto sobre o Java Standard Edition (SE). O Java EE depende do núcleo do Java SE para operar, de modo que isso permite que a Oracle mantenha o controle primário sobre a plataforma Java.
Os rumores sobre a interrupção do desenvolvimento ganharam dimensão após funcionários da Oracle que trabalharam no Java EE terem dito a pessoas da comunidade Java que eles foram deslocados para trabalhar em outros projetos. Também ocorreram conversas entre alguns desenvolvedores de Java EE de que a empresa abandonou a compatibilidade com a plataforma de software com a aquisição da Sun Microsystems, há seis anos. No entanto, a Oracle permanece em silêncio sobre seus planos para o Java EE.
A recusa da Oracle em fazer qualquer comentário, levou alguns membros da comunidade Java a questionar o compromisso da empresa não apenas com o Java EE, mas como toda a plataforma.
Fonte: TI Inside

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Problemas com declarações de IR poderiam ter sido evitados com uso de certificado digital

A Receita Federal liberou no portal e-CAC, centro de atendimento virtual do órgão, as consultas às declarações de imposto de renda que precisarão ser retificadas. Ao todo, mais de 800 mil declarações apresentam problemas principalmente quanto ao preenchimento incorreto, à falta de documentação, omissão de informações financeiras, não conformidade entre gastos realizados e os ganhos declarados e às deduções de despesas médicas.
Para Renato Teixeira, diretor de comunicação da autoridade digital DOCCloud, essas inconsistências poderiam ter sido facilmente evitadas com o uso do certificado digital. "Quem faz uso do certificado tem verificadas as informações sobre as fontes pagadoras e recebe a declaração pré-preenchida pela Receita Federal, o que reduz sensivelmente as inconsistências de preenchimento", afirma. "O contador também tem facilitado seu trabalho, pelo acesso às informações corretas do contribuinte", avalia o executivo.

Mais segura e ágil, a certificação é uma comodidade que dispensa autenticações, e seria uma maneira eficaz de evitar a malha fina. O certificado também pode ser utilizado na consulta ao portal e-CAC, de forma segura e com o sigilo necessário que requer os dados pessoais do contribuinte.

No e-CAC, é possível verificar as pendências por meio de um extrato e corrigi-las imediatamente, sem burocracia e sem a necessidade de aguardar uma notificação da Receita. "Uma vez feitas as correções, o contribuinte sai da malha fina automaticamente", diz Teixeira.

Fonte: TI Inside

terça-feira, 24 de maio de 2016

SEFAZ-SP encerrará o emissor de NF-e gratuito em janeiro/2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou a informação de que irá descontinuar seu emissor gratuito de notas fiscais eletrônicas em janeiro de 2017. Desde já, a versão atual deixa de receber atualizações e não haverá uma versão substituta. Isso é uma notícia que demanda total atenção, principalmente por parte dos contadores.

Sem as atualizações constantes que as notas recebem da legislação brasileira, o risco de uma emissão errada é alto e, o pior, passível de multa. Esse cenário ainda conta com um agravante. Muitas empresas possuem suas rotinas e inclusive seus ERPs prontos para atender a esse modelo de emissão gratuito. Essa mudança afeta diretamente toda a cadeia de informação fiscal e administrativa da empresa.

Os emissores gratuitos eram fornecidos pela Sefaz desde 2006. Seu objetivo sempre foi gerar um melhor controle sobre o recolhimento de impostos e, inclusive, de defesa do consumidor, proporcionando um controle claro das transações comerciais realizadas. A alteração vem baseada em um levantamento realizado pela Sefaz que aponta que 92,2% das NF-e emitidas foram geradas por softwares emissores próprios e somente 7,8% usaram o emissor da SEFAZ-SP.

Por conta disso o órgão chegou a conclusão que a ferramenta gratuita não se justifica e optou por descontinua-la.

Embora ainda seja possível usar a versão atual até o final do ano, caso alguma regra seja alterada nos próximos meses a emissão será denegada se o aplicativo atual não atende-la.

sábado, 21 de maio de 2016

Certificado Digital passará a contar com biometria

A partir de 20/05/2016 a certificação digital contará com um sistema de biometria, tornando-a ainda mais segura. "A certificação, que já permitia inúmeros benefícios, passa a ter um papel ainda maior com a biometria, que facilitará a comprovação da identidade das pessoas com certificado digital para abrir e fechar contas e fazer outras operações bancárias, além das já existentes, permitir abertura de fichas cadastrais no varejo em geral, além de outras utilizações que surgirão. A biometria vem como uma forma de ampliar a segurança e como um instrumento antifraude", explica Julio Cosentino, presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD).

Os portadores dos atuais certificados digitais seguirão usando a ferramenta normalmente até o seu vencimento. Na renovação, todos passarão a ter também a biometria, de face e dedos. A medida foi fixada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI-Brasil), entidade vinculada à Casa Civil do governo federal e que tem por objetivo manter a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é, portanto, a autoridade número 1 da cadeia de certificação digital.

De acordo com Antonio Cangiano, diretor-executivo da ANCD, todas as autoridades certificadoras (ACs), empresas públicas e privadas que têm concessão da ICP-Brasil para emitir dos certificados digitais, terão de introduzir a biometria a partir de agora. "A certificação já está presente em praticamente todas as relações da pessoa jurídica com o governo, clientes e fornecedores, seja no cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas, assinatura de contratos de forma virtual etc. Agora também as pessoas físicas terão ampliado o uso, podendo interagir com bancos, lojas, comércio eletrônico etc."

Hoje, o certificado digital para pessoas físicas já permite que assinem documentos digitalmente, tenham a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, elaboração de procurações eletrônicas, acesso ao eSocial, autenticação em diversos sites, dentre outras facilidades. O par de chaves assimétrico garante segurança no uso privado e publicidade de acesso ao conteúdo com a chave pública garantida pela infraestrutura.

Segundo Cangiano, as ACs investem todo o tempo em segurança, em salas-cofre, na inclusão de novos níveis de acesso, em sistemas e servidores. Ele acrescenta que os algoritmos são criptográficos e o setor como um todo está sempre se renovando. "Graças a isso, nunca tivemos sequer um ataque de pleno sucesso. Nos ajuda muito o fato de sermos muito bem fiscalizados e de todos os nossos produtos serem homologados pelo Inmetro. A biometria, assim, passa a ter papel fundamental em nossos objetivos, de oferecer a segurança e simplicidade às pessoas físicas e uma nova ferramenta antifraude aos bancos, comércio e outros setores da economia que precisam ter a certeza de que estão fazendo operações com a pessoa certa."

A partir da certificação digital com biometria, a ICP-Brasil permitirá a todas essas empresas, sobretudo o sistema bancário, atuar por meio da identificação segura das pessoas. No caso dos bancos, por exemplo, diz Cangiano, ainda que o correntista tenha contas em várias entidades, poderá em vez de ter várias formas de acesso para cada uma, atuar apenas com o seu certificado digital.

Acessando por meio do certificado digital, que já terá a inclusão da biometria, a identificação se dará pelo ponto de vista do cliente, sem precisar a multiplicidade de equipamentos, tokens etc. "Para os bancos, que precisam investir também todo o tempo em segurança, esse sistema, homologado e fiscalizado pela ICP-Brasil é uma grande vantagem sem custo adicional, pois haverá a certeza de que o titular do certificado digital já tem todo esse background de identificação biométrica", disse Cangiano.

Fonte: TI Inside

quarta-feira, 9 de março de 2016

Bloqueando o celular roubado informando apenas o número

A partir de agora, os brasileiros poderão bloquear os celulares perdidos, roubados ou extraviados informando apenas o número de telefone. Antes disso, era necessário informar o IMEI.

A novidade foi anunciada nesta terça-feira, 8/3, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que também revelou outra boa notícia: o bloqueio do aparelho poderá ser iniciado na delegacia, quando a pessoa for registrar a ocorrência.

Inicialmente, o sistema necessário para isso já está disponível nas polícias civis da Bahia, Ceará e Espírito Santo. Segundo a Anatel, a funcionalidade estará disponível em breve também para a Polícia Federal e para as polícias civis de Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras polícias civis que queiram adotar o sistema devem entrar em contato com a Agência pelos seguintes e-mails: coge@anatel.gov.br ou prre@anatel.gov.br

Além disso, os lojistas e transportadores que forem roubados também podem iniciar o processo de bloqueio nas delegacias. No entanto, neste caso será preciso informar os IMEIs dos aparelhos disponíveis nas notas fiscais.

"O objetivo das medidas é eliminar a utilidade dos celulares furtados e roubados, o que certamente contribuirá para inibir crimes contra pessoas, estabelecimentos comerciais e veículos de transporte de carga", disse o presidente da Anatel, João Rezende, durante a entrevista coletiva sobre as inovações.

Cadastro nacional

Essa nova forma de bloqueio de celulares perdidos, furtados e roubados é possível por meio do Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI), sistema coordenado pela Anatel e administrado pelas prestadoras de serviços móveis que conta com uma base de 6,5 milhões de celulares registrados e que não podem mais ser utilizados.

Vale destacar que o CEMI também permite que as pessoas consultem se um celular está bloqueado por roubo ou furto. Para isso, basta acessar o site www.consultaaparelhoimpedido.com.br. De acordo com a Anatel, essa consulta é recomendável antes da compra de celulares, especialmente no caso de equipamentos de "segunda mão".

Visão das operadoras

De acordo com o SindiTelebrasil, as operadoras de telefonia móvel investiram R$ 2 milhões para incluir novas funcionalidades e novas facilidades para seus clientes no sistema que registra os celulares bloqueados por roubo, furto ou extravio – o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI).

As novas funcionalidades preveem uma integração automatizada do sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais), o que permitirá o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, será possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.

O CEMI foi desenvolvido pelas operadoras e está operacional desde ano de 2000. É uma facilidade oferecida pelas empresas para proteger seus clientes e permitir que, além da linha, também o aparelho seja bloqueado, para evitar sua utilização indevida. Atualmente, existem 6,5 milhões de aparelhos celulares cujos bloqueios foram solicitados pelos clientes das operadoras no Brasil. Somente em 2015, 1,3 milhão de bloqueios foram solicitados.

Os procedimentos, colocados à disposição dos clientes para solicitar o bloqueio são muito simples. Para facilitar o pedido, é importante saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). É como se fosse o número do chassi do carro, que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado.

Desde o fim do ano passado, com o objetivo de facilitar o procedimento para os seus clientes e aumentar o número de bloqueios de aparelhos celulares, as operadoras também estão realizando o bloqueio do aparelho, mesmo que o cliente não saiba o IMEI.

Para atendimento aos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum. O cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O bloqueio do celular pode ser feito independentemente de onde o aparelho foi adquirido, lojas próprias, conveniadas ou rede varejista, por exemplo. Nos casos em que o cliente recupera o celular, o desbloqueio pode ser solicitado, sempre com a identificação do usuário e do aparelho.

As prestadoras também implantaram outras medidas, como a integração da base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras do Brasil com operadoras do exterior, o que desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.

Fonte: IDG

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Visa lança plataforma open source para desenvolvedores

Atenta ao mercado emergente de Fintechs, a Visa lança um programa voltado para desenvolvedores de software e aplicativos. Batizado de Visa Developer, o programa torna aberta a rede de pagamento para terceiros e foi lançado nessa quinta-feira (04/02).

Inicialmente, o programa dá acesso a alguns dos mais populares serviços e tecnologias da Visa, como autenticação de portadores de cartão, pagamentos P2P (de pessoas para pessoas) e serviços de segurança para pagamentos no ponto físico e online, como o Visa Checkout, conversão de moeda e alertas de transação. A Visa disse que espera disponibilizar acesso para mais recursos de pagamento no decorrer do próximo ano.

“O Visa Developer representa não apenas um novo ponto de acesso à nossa rede, mas também uma nova plataforma de distribuição global dos produtos e serviços da Visa”, explicou Charlie Scharf, CEO da Visa Inc.

Nos últimos meses, instituições financeiras, empresas de tecnologias e startups participaram de testes em beta do Visa Developer. Entre elas, Capital One, Emirates NBD, Facebook e National Australia Bank (NAB) que criaram protótipos de aplicativos usando a tecnologia da Visa.

De acordo com a própria Visa, a criação da plataforma durou alguns anos e foi realizada através de uma iniciativa liderada pelas equipes de produto e tecnologia globais da companhia.

Tal time foi responsável por transformar a suíte de produtos e serviços da Visa em APIs (Application Programing Interfaces), padrão de tecnologia utilizado por desenvolvedores na construção de softwares e aplicativos.

“Estamos separando a suíte de produtos e serviços para conceder aos desenvolvedores livre acesso ao nosso portfólio. Acreditamos que isso vai levar à criação de novas experiências de comércio, permitindo maior segurança, escala e conveniência na hora de pagar”, prevê Rajat Taneja, vice-presidente executivo de tecnologia da Visa Inc.

Fonte: ComputerWorld

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

3 Problemas com o SLA nos serviços da Nuvem que os provedores não informam

Um dos itens mais importantes na contratação da nuvem pública é o acordo de qualidade de serviço (SLA). Muitas empresas concentram mais em disponibilidade. Outras, na qualidade do serviço, tão importante quanto. Afinal, falhas e tempo de inatividade têm enorme impacto na continuidade do negócio e podem afetar negativamente a lealdade do cliente.

Infelizmente, nem todos os SLAs cobrem os requisitos mínimos para a continuidade dos negócios. Muitos incluem artimanhas dos fornecedores para aumentar o tempo de inatividade, sem que você perceba, em vez de focar em cláusulas sobre reembolsos pelo tempo de inatividade, alerta Tim Armandpour, vice-presidente da Pager-Duty.

Normalmente, os SLAs são detalhados em documentos assinados por ambas as partes, com os termos do acordo bem alinhados. Então, ao negociar o SLA dos serviços de nuvem, atente para estas três pegadinhas apontadas pelo executivo:

1. Compromisso com os “cinco 9s”

É comum o SLA definir a percentagem do tempo de atividade garantido durante o mês. Quase sempre, 99,999%, ou "cinco 9s" - que significa que o serviços estará disponível a maior parte do tempo, certo?

Não tenha tanta certeza. Primeiro, obtenha, por escrito, que a definição de tempo de inatividade não inclui apenas "inacessível", mas também considerações sobre o tempo de resposta do serviço. Um dos principais benefícios da nuvem é a sua natureza elástica e a agilidade que proporciona aos clientes para redimensionar dinamicamente o uso da TI com base em suas exatas necessidades. Se dispor do serviço rapidamente é importante para sua empresa, essa necessidade tem que estar contemplada no SLA.

Surpreendentemente, outra prática comum aos provedores é excluir a manutenção programada de suas definições de tempo de inatividade. A manutenção tem está inserida nos cinco 9s.

Dê preferência a fornecedores que tenham eliminado a manutenção programada através do uso de estratégias de manutenção que evitem o tempo de inatividade.

E certifique-se de clarificar as seguintes áreas:
- Indicadores de desempenho (o que significa "tão lento a ponto de ser inutilizável"?);
- Responsabilidade solidária pela indisponibilidade.
- Sanções cabíveis (incluindo reembolso se os serviços não forem satisfatórios).

2. "Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta" é uma panaceia

Nem as mais generosas multas por inatividade e restituições acordadas vão cobrir as suas perdas. Geralmente, os SLAs dos grandes provedores de nuvem admitem reembolsos totais após 10 horas de inatividade no mês! Qualquer que seja o valor, no entanto, ele certamente será trivial quando comparado com o verdadeiro custo de uma interrupção de 10 horas nas operações da empresa.

3. Evolução do SLA em conformidade com o negócio

SLAs são negociados para satisfazer as necessidades e tamanho do cliente no momento da negociação. Muitas empresas, no entanto, mudam dramaticamente em tamanho - de um trimestre para o outro. Em especial, aquelas com negócios sazonais. Um bom SLA irá delinear intervalos específicos para a revisão do contrato, para garantir que ele atenda as necessidades de negócio.

É razoável que um fornecedor tenha que fazer mudanças nos serviços e nos SLAs, mas os clientes devem ser notificados. Alguns vendedores levam isso um passo adiante, construindo workflows de notificação que indicam quando um SLA está perto de ser quebrado para que possa iniciar as negociações com base nas alterações de escala. Essas ferramentas também ajudam a garantir o agendamento de reuniões de avaliação do SLA.

A melhor prática é estabelecer cláusulas que permitam ao cliente rescindir o contrato se alterações inaceitáveis forem feitas pelo fornecedor.

Lembre-se: Bons SLAs protegem as empresas e os fornecedores de decepções e expectativas não atendidas. Ao negociarem os SLA, os líderes de TI podem proteger os seus interesses comerciais esclarecendo o real significado dos cinco 9s, buscando fornecedores com metodologias para evitar tempos de inatividade durante manutenções programadas e definindo intervalos específicos para as renegociações de contratos que podem ser dimensionados em conformidade com o negócio.

Fonte: ComputerWorld