quarta-feira, 27 de julho de 2016

Digitalização: documento digital x documento em papel

Você sabia que alguns documentos como folhas de pagamentos precisam ser armazenadas por empresas por períodos de até 35 anos? Tal burocracia, além de nada ecológica, pode ser um grande gerador de gastos, especialmente para empresas que possuem grandes volumes de contratos e documentações.
Tendo este cenário em mente, o artigo 225 do Código Civil e o artigo 10º da Medida Provisória nº 2.200-1/2002 foram sancionados. Segundo consta nos textos, documentos originais em papel ou em formato digital possuem o mesmo valor jurídico.

No entanto, é importante ressaltar que quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital), é também criada uma a cópia do original. Tal fato acaba por propiciar dúvidas por partes das empresas, “se a versão digitalizada possui o mesmo valor legal, por que então a cópia é necessária?”.

Sendo assim, apenas a lei em si não garante a segurança jurídica para as empresas, como explica o Dr. Victor Auilo Haikal, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Master of Science em Cybersecurity na University of Maryland University College e Mestrando em Direito Civil na Universidade de São Paulo. “Quando ocorre a digitalização de documento (migração do suporte físico para o digital, por exemplo), existe cópia do original, dando menor força jurídica ao documento por impossibilitar a certeza na autenticação das informações que nele foram registradas por perícia direta” explica Haikal.

Dr. Victor Auilo Haikal ainda adverte que o descarte dos originais pode significar aumento de riscos jurídicos pelas empresas, especialmente pelo descrito no artigo 425, § 1°, do Código de Processo Civil vigente, entendimento já previsto no artigo 365, § 1° do antigo Código de Processo Civil, em que somente devem ser descartados os originais que forem digitalizados em processos judiciais quando transcorrer o prazo de ação rescisória.

Certificação e assinatura digital

Felizmente os documentos nato-digitais, ou seja, aqueles que já “nasceram” digitais, possuem validade legal equiparando-os aos documentos físicos. Salvo exceções, caso exista alguma peculiaridade em lei ou procedimento administrativo que exija documentação em papel, hipótese que se faz necessária sua reprodução em papel.

Porém, para que essa equiparação seja legal existem algumas regras, entre elas a certificação e a assinatura digital. O certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Para assegurar a autenticidade do documento eletrônico, ele é assinado por uma terceira parte confiável (uma Autoridade Certificadora – AC) que segue as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Já a assinatura digital funciona de forma muito parecida com a realizada em papel. Consiste em um mecanismo que identifica o remetente de mensagens eletrônicas. A assinatura digital é vinculada ao documento eletrônico, impedindo alterações. A tecnologia não apenas verifica o autor do documento, mas também cria uma “imutabilidade lógica”. Por isso, as assinaturas digitais são ferramentas que impedem alterações do documento, mesmo que sejam simples como a inserção de mais um espaço entre duas palavras.

Mudança Cultural

Os benefícios gerados pelo armazenamento digital dos documentos para as empresas e indústrias são muitos. Entre os principais melhoramentos, poderíamos citar a maior agilidade, grande mobilidade, a possível redução de custos no armazenamento e conservação, além da padronização e facilidade em empregar cópias de segurança.

Contudo, a evolução da produção e utilização dos documentos em papel para os formatos digitais impõe necessidade de modernização dos fluxos, processos e procedimentos já existentes (e por vezes impulsionados pela própria empresa). Somente assim seria possível aumentar a produtividade e se valer das vantagens, ou para atender à necessidades legais, como por exemplo, da conformidade operacional com os sistemas tributários federal, estadual e municipal, que já migraram para o digital.

Na opinião de Haikal, “tais mudanças exigem atualização da cultura da empresa, tanto nas operações internas, quanto em relação a seus clientes que passam a lidar com público e cultura digital mais presente, por ser impossível obstar o avanço tecnológico e suas influências em todos os aspectos da sociedade”.

Segurança

Apesar das dúvidas e incerteza dos leigos perante à Lei da Digitalização, especialistas garantem a segurança jurídica dos documentos digitalizados ou nato-digitais. Ao ser questionado sobre qual das versões seria mais seguro, Dr. Victor Auilo Haikal opinou: “certamente a digital, uma vez que proporciona mais recursos para garantia da confidencialidade, autenticidade, disponibilidade, integridade e legalidade em comparação com o uso do suporte físico”.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12682.htm

quinta-feira, 7 de julho de 2016

A Oracle abandonou o desenvolvimento do Java?

Segundo afirma matéria (em inglês) no site Ars Technica, a Oracle teria cortado o investimento e interrompido o desenvolvimento do Java Enterprise Edition (Java EE), versão da linguagem de programação para servidores, que faz parte de centenas de milhares de aplicações de internet e de negócios — crucial, inclusive, para muitas aplicações que não são baseadas em Java.

O motivo da interrupção, de acordo com o site especializado em tecnologia, é que a Oracle teria decidido acabar com projetos, de modo geral, que não geram receita e restringir projetos de código aberto, a fim de rentabilizar o acesso a eles.
Para analistas ouvidos pelo Ars Technica, os efeitos negativos dessa decisão, tanto no curto prazo quanto no longo prazo, serão enormes, já que a comunidade global de TI é muito dependente do Java e do Java EE. Muitos lembram que o ecossistema Java vem sendo desenvolvido há cerca de 20 anos e cresceu bastante, principalmente por causa de seu modelo baseado em código aberto. Por isso, segundo eles, restringir ou suspender os investimentos no Java EE significa um ritmo mais lento das atualizações da linguagem e dos patches de segurança.
Outro impacto é que seriam necessários milhares de aplicativos de servidor e de nuvem para substituir os componentes em que o Java EE já está incorporado. Em resumo, isso pode causar ainda mais problemas entre Oracle e a comunidade de desenvolvedores e até mesmo levar a uma cisão entre eles e a empresa.
Alguns analistas acreditam, no entanto, que a Oracle tem várias razões para não interromper totalmente o desenvolvimento do Java EE. Isso porque ela própria depende fortemente da linguagem de programação para seus softwares e serviços, e contribui indiretamente para mais de 70% da receita da companhia com a venda de licenças e suporte de software, de acordo com a Ars Technica. Se interromper o Java EE, a empresa terá de compensar essa perda de receita com outros produtos ou serviços.
Um aspecto apontado pelos analistas é que o Java proporcionou à empresa uma base de operações na nuvem e fomentou um forte relacionamento entre ela e os desenvolvedores, bem como com os clientes. Além disso, a Oracle já investiu tempo e recursos substanciais na linguagem de programação.
Isso sem falar que durante anos a fabricante de software travou uma disputa nos tribunais contra o Google, alegando que o gigante das buscas incluiu ilegalmente partes do Java no sistema operacional para dispositivos móveis Android. Por isso, a Oracle pediu uma indenização de US$ 9,3 bilhões, por perdas e danos. No fim de maio, no entanto, o júri do Tribunal Federal do Distrito Norte da Califórnia, em San Francisco, decidiu por unanimidade que o uso pelo Google de partes da linguagem de programação para desenvolver o Android é protegido pela cláusula de "uso justo", prevista pela legislação de direito autoral dos Estados Unidos. Após a sentença, a Oracle disse que iria recorrer da decisão.
É provável que a Oracle queira simplesmente terceirizar o desenvolvimento do Java EE, enquanto mantém o controle direto sobre o Java Standard Edition (SE). O Java EE depende do núcleo do Java SE para operar, de modo que isso permite que a Oracle mantenha o controle primário sobre a plataforma Java.
Os rumores sobre a interrupção do desenvolvimento ganharam dimensão após funcionários da Oracle que trabalharam no Java EE terem dito a pessoas da comunidade Java que eles foram deslocados para trabalhar em outros projetos. Também ocorreram conversas entre alguns desenvolvedores de Java EE de que a empresa abandonou a compatibilidade com a plataforma de software com a aquisição da Sun Microsystems, há seis anos. No entanto, a Oracle permanece em silêncio sobre seus planos para o Java EE.
A recusa da Oracle em fazer qualquer comentário, levou alguns membros da comunidade Java a questionar o compromisso da empresa não apenas com o Java EE, mas como toda a plataforma.
Fonte: TI Inside